Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC.
Área do Cliente
Notícia
Nova perspectiva para a Lei de Recuperação
Por meio de uma visão imediatista, criou-se a cultura do oprimido no ambiente recuperacional, na qual, as empresas em recuperação são tratadas como vítimas e seus credores, tratados como opressores.
Após sete anos de existência e de três anos de aplicabilidade fática, a lei de recuperações judiciais e falências desperta calorosos debates, provocados e defendidos sob o enfoque do devedor.
Porém, falta o destaque sobre a situação do credor, que independente da situação de seu crédito, muitos são os fatores que provocam a sensação de insegurança e podem culminar para o desprestígio da lei que tem tudo para provocar efeitos positivos no ambiente econômico e social, ante a sua função social que visa provocar a mantença de empregos, culminando com o crescimento sustentável do país.
Tendo como princípio basilar a chamada função social da empresa, expressão abstrata e que deve ser interpretada como a defesa de postos de trabalho, geração de riquezas e contribuição para incremento da atividade nacional, ainda que justo, não se deve ignorar o interesse dos credores, os quais também são empresas e necessitam de amparo para continuidade e viabilidade de sua própria atividade.
Por meio de uma visão imediatista, criou-se a cultura do oprimido no ambiente recuperacional, na qual, as empresas em recuperação são tratadas como vítimas e seus credores, tratados como opressores. Tal visão criada por vários fatores que transitam entre o "pré-conceito" da falência como oportunidade, da cultura profissional de salvar a todo custo a empresa em dificuldade, da visão de nossos parlamentares que pretendem implementar mudanças na Lei nº 11.101 para proteção única das recuperandas, como se hipossuficientes fossem. Entendemos que tais fatos aliados às deficiências abaixo, colaboram para o enfraquecimento da legislação recuperacional e poderá conduzir o diploma à pecha que maculava a antiga concordata.
São situações que entendemos devam ser debatidas para melhoria do ambiente: extensão do período de fiscalização. É sabido que a determinação de término do processo pós-aprovação do plano e concessão da recuperação judicial em dois anos se mostra na atual conjuntura como raso e responsável pelas famigeradas carências que por vezes buscam, apenas, evitar a convolação da recuperação judicial em falência, ou seja, uma vez não cumprido o plano e ocorrido o término do processo, o credor se vê obrigado a ingressar com um novo processo de cobrança para fazer valer o plano aprovado, o que evidentemente gera insegurança e deve ser repelido.
Empresa viável em dificuldade deve ter um planejamento de sobrevivência
Faz-se necessário um maior aculturamento para utilização da recuperação judicial É verificado que grande parcela das empresas que lançam mão do processo de recuperação judicial encontra-se falida, impondo aos credores a responsabilidade pelo insucesso, bem como para o seu soerguimento, essa situação evidencia a imposição de descontos estratosféricos, remissão de dívidas, bem como a concessão obrigatória de insumos. Entendemos que a responsabilidade para tanto é o fardo que a sociedade impõe ao falido, devemos enxergar soluções de mercado, em que as empresas sem condições de sobrevivência devam ser afastadas dando lugar a outras mais prósperas, fato que provocará uma otimização na realização do ativo, uma maior possibilidade de satisfação dos credores e de diminuição da possibilidade de crimes falimentares. Em contrapartida, as empresas viáveis e que estejam em dificuldades devem deter um planejamento de sobrevivência no período recuperacional, pois é sabido que uma vez em recuperação, as chances para realização de novos negócios se mostram reduzidas, tal situação deve ser também inspirada na realidade americana, a exemplo da American Airlines que programou sua recuperação judicial tendo em caixa o suficiente para as despesas de 12 meses pós-pedido.
Entendemos que os prazos para participação do credor no processo são parcos e somados a forma de comunicação dos atos levam o credor a uma situação de incerteza, o que provoca distorções gravíssimas entre o valor declarado e o devido, hipoteticamente o credor que não observa a relação de credores e não apresenta tempestivamente sua divergência, amarga uma diminuição sensível de seu crédito, visto que a maioria esmagadora dos planos prevê deságios que oscilam entre 40% a 85% sobre o crédito. Assim, a publicidade dos atos deve ser realizada pelo Poder Judiciário e não pelos devedores, prosseguindo o entendimento que uma vez que o crédito embora existente, seja omitido pelo devedor este não se submete à recuperação judicial, permanecendo válidas as formas originárias de contratação e direitos de cobrança.
Preocupa a forma com a qual se instituem as assembleias gerais, as quais devem contar com maior publicidade, com a exteriorização das causas subjacentes e de originação dos créditos, bem como com uma atuação imparcial dos administradores judiciais, evitando assim a possibilidade de fraude na listagem de credores e com isso a imposição de planos esdrúxulos. Tais pontos são preocupantes, seguramente não são os únicos pontos de melhoria, vez que estamos tratando de um diploma inovador e que ainda se encontra em período de maturação, boas iniciativas como as decisões proferidas pelas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo devem ser exaltadas, visto que colaboram com a criação de um ambiente saudável e profícuo entre detentores de posições tão antagônicas como o são os credores e devedores.
Marcelo Alves Muniz é advogado em São Paulo, especialista em direito empresarial pela PUC-SP
Notícias Técnicas
Portaria anterior teve a data alterada para se adaptar à Lei n° 14.973. A atualização das informações deve ser feita no Cras
É falso que os pagamentos adiantados para o primeiro dia do calendário no Rio Grande do Sul foram suspensos
Biometria pode ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O serviço pode ser feito pelo site e aplicativo Meu INSS ou por agendamento em uma agência do INSS
Notícias Empresariais
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
A entidade que não cumprir prazo perderá o registro sindical
O saldo foi positivo nos cinco grupamentos de atividades econômicas e em todos os estados brasileiros. O estoque de celetistas ativos contabilizou 47.243.764 vínculos no mês
Micro e pequenas empresas devem se cadastrar na plataforma do CNJ para receber comunicações judiciais de forma ágil. Mais de 180 mil empresas já aderiram à ferramenta
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil