Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Ilusões Perdidas no SPED
O mar de informações gerado e transmitido ao governo desde 2005, quando a Nota Fiscal eletrônica (NF-e)
O mar de informações gerado e transmitido ao governo desde 2005, quando a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) marcou oficialmente o início do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), até aqui produziu não mais que marolas, pelo menos no campo dos resultados palpáveis para as empresas ansiosas em acompanhar tudo isso.
Concebida para ser a grande revolução nas relações fisco-contribuinte, a sistemática tem envolvido nas organizações a chamada Geração Y, mais conectada – é verdade – porém nem sempre pródiga em trabalhar massas críticas tão complexas de forma ordenada e analítica.
Há quem possa culpar a rápida transição do papel para o mundo virtual por esse descompasso, mas não é possível avaliar tal problemática apenas sob este ponto de vista, pois a questão é saber analisar os dados, seja em qual plataforma eles se encontrem, e contextualizá-los à realidade, conceito que nem sempre os profissionais dominam.
A administração tributária, por sua vez, demonstra até agora não saber, efetivamente, o que fazer com tanta informação, possivelmente também por questões de RH, já que outra sigla emblemática – TI – desde a chegada dos pioneiros supercomputadores ‘HAL’ e ‘T-Rex’ às dependências da Receita Federal ficou evidente que Tecnologia da Informação é uma das especialidades da casa.
O mistério, de fato, é saber como estariam sendo utilizados os volumosos e detalhados números do SPED. Sequer para divulgar uma prestação de contas, por mínima ou parcial que fosse, elas têm se destinado, o que denota flagrante desinteresse e uma apatia compatível apenas à de auditores e fiscais da própria Receita com quem tenho conversado.
Profissionais contábeis, por sua vez, colecionam motivos para perder o sono em meio à profusão de novos processos surgidos a cada dia, enquanto entidades de sua classe festejam efusivamente ao obter adiamentos aqui e acolá, ao invés de cobrar da autoridade tributária a desejável transparência em todo esse processo, algo que realmente fizesse a diferença no médio e no longo prazo.
Uma letargia generalizada, sem dúvida, com empresários investindo alto em hardware, software e treinamento, sem ao menos vislumbrar o decantado combate ao vizinho de porta que ainda prospera sonegando.
Não é raro encontrar muitos deles esbravejando este estado de coisas, totalmente desiludidos com um projeto que, desde o seu nascedouro, sempre prometeu elevar o Brasil a uma nação onde os crimes de sonegação fiscal seriam cada vez mais coibidos.
Pelo contrário, se alguma fiscalização tem sido reforçada é aquela sobre os que buscam ser corretos, obedientes às leis e, por isso, expõem regiamente seus dados, sob pena de amargar pesadas multas diante do mínimo deslize, mesmo que apenas formal.
O que dizer, então, da também esperada diminuição da carga tributária, com o aumento da massa de contribuintes agora convencida de que o melhor a fazer seria tornar-se visível.
Fica difícil motivar essa mudança de atitude, convenhamos, se ninguém ouve falar até aqui quantas empresas foram fiscalizadas, multadas ou até fechadas, em função da forma escusa como vinham operando.
Pois é, a condução do SPED parece um barco sem rota definida e muito mal tripulado, nas várias esferas da arrecadação. No campo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo, a maioria dos Estados ainda usa processos arcaicos como a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e o Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), ambos priorizando o sintético ao analítico. Eis a burocracia novamente se impondo em detrimento do dinamismo dos processos virtuais.
O que talvez ainda não tenha se perdido ao longo de todo esse caminho é a essência do SPED como uma verdadeira catequese fiscal, levando pelo menos os empresários conscientes a compreender as vantagens de eliminar operações dúbias, não contabilizadas ou processadas de maneira incorreta.
É o jeito, já que a simplificação dos processos fiscais e das obrigações acessórias, o incremento da arrecadação sem aumento de tributos e, principalmente, o combate efetivo à praga da sonegação, continuam parecendo a mais pura peça de ficção científica entre nós.
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() Fernando Sampaio é consultor empresarial e especialista em sistemas e tecnologias voltados para a contabilidade e gestão empresarial como o SPED e a NF-e.
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