A cautela deve nortear o processo de classificação fiscal
Área do Cliente
Notícia
O que a China tem a nos ensinar
Insatisfeito com o crescimento do PIB abaixo do esperado, apenas 7%
Insatisfeito com o crescimento do PIB abaixo do esperado, apenas 7%, o país mais populoso do mundo vem agindo sensatamente para ampliar seu desempenho econômico, por meio de medidas incisivas e focadas na obtenção de resultados positivos.
Governada pelo Partido Comunista sob um sistema unipartidário, a república socialista suspendeu, partir de 1º de agosto, o imposto sobre o volume de negócios de todas as pequenas empresas chinesas com vendas mensais de menos de 20 mil yuans (US$ 3.236), beneficiando com isto mais de 6 milhões delas e impulsionando o emprego e o rendimento de dezenas de milhões de pessoas. Para empresas maiores também haverá redução dos encargos tributários, com os mesmos objetivos.
Ao mesmo tempo, aqui no Brasil, vem ganhado força um movimento em defesa da tributação adicional sobre os lucros distribuídos por empresas em patamares superiores a R$ 60 mil. A justificativa da proposta do Sindifisco Nacional é que, supostamente, impostos pagos por trabalhadores são maiores do que os recolhidos por empreendedores. Defensores dessa tese alegam que “enquanto os lucros e dividendos gozam de isenção, os rendimentos provenientes do trabalho submetem-se a alíquotas crescentes de até 27,5%”.
De acordo com a proposta, lucros distribuídos de até R$ 5 mil mensais continuariam isentos de IR. Contudo, quem recebe lucros entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por mês pagaria um Imposto de Renda adicional de 5% sobre o que ultrapassasse a faixa de isenção. Já quem ganhasse entre R$ 10 mil de R$ 20 mil passaria a ser tributado em 10% para os valores nessa faixa. E para distribuições acima de R$ 20 mil mensais a tributação adicional seria de 15%.
Pois bem, então vamos analisar, na prática, se há ou não alguma injustiça tributária nesta pretensão. Um funcionário que receba R$ 68 mil por ano (salário mensal de R$ 5.230,77) paga aproximadamente R$ 7,9 mil de Imposto de Renda. Para esse trabalhador, o rendimento anual após a tributação é de R$ 60 mil e a carga tributária efetiva, 11,75 %.
Um prestador de serviços com empresa no regime de Lucro Presumido, para ter como renda anual – via distribuição de lucros – os mesmos R$ 60 mil necessita de uma receita mensal de R$ 10.160,00, pois desse valor se subtraem: PIS (R$ 66,04), Cofins (R$ 304,80), Imposto de Renda (R$ 487,68), CSLL (R$ 292,61), ISS (R$ 508,00), aluguel de uma sala (R$ 800,00), salários e encargos de uma secretária (R$ 1.500,00) e despesas diversas como luz, telefone, material de escritório, honorários contábeis, taxas (R$ 1.200,00). Portanto, o empreendedor nesse caso pagaria anualmente R$ 19.909,54 em impostos, fruto de uma carga tributária efetiva de 15,66%.
Obviamente, sobre a atividade empreendedora há um recolhimento maior de tributos em comparação à atividade assalariada.
Temos que buscar outra explicação, fora da lógica matemática, para compreender o inusitado apelo à “justiça” tributária que sugere esse adicional, ao bitributar os atuais 8 milhões de brasileiros que empreendem e os mais de 30 milhões que ainda alimentam o sonho de empreender, mesmo em um país tão contraditório.
Talvez o movimento tenha origem em fundamentos ideológicos típicos do século 19, que até países socialistas como a China já abandonaram há muito tempo. Ou ainda, não passe de uma miopia social e econômica que impede a percepção de que a sustentabilidade da nação depende do pequeno empreendedor que emprega (com carteira assinada) cerca de 15 milhões de profissionais.
Assim, os especialistas que elaboraram essa proposta deveriam estudar melhor a realidade empreendedora, quem sabe até mesmo estagiar em uma pequena empresa para sentir na pele o quanto já é difícil gerar riqueza e empregos no país dos discursos vazios.
___
()Roberto Dias Duarte é administrador, membro do GT de Tecnologia do CRC-MG e coordenador do MBA Empreendedorismo Contábil no B.I. International.
Notícias Técnicas
Em setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2222, que traz disposições sobre a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado
Ela inseria dados fictícios nos sistemas da autarquia para obter salários-maternidade irregulares
Membros da segunda fase do PAT-RTC, do qual faz parte o Grupo Técnico 20, tiveram seus nomes oficializados em portaria publicada na segunda-feira (7/10)
O documento está disponível no site Participa + Brasil
Notícias Empresariais
Como as contribuições do microempreendedor não permitem um valor de benefício acima do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%
Benefício é concedido em caso de internação médica da segurada ou do recém-nascido
Publicação analisa conjuntura do emprego no Brasil e traz dossiê especial sobre os desafios globais discutidos pelo G20, presidido pelo Brasil
O esquema investigado identificou que recursos da ordem de R$ 1,0 bilhão foram depositados em espécie e transferidos para contas bancárias de empresas de fachada
Emitir nota fiscal garante a legalidade das operações, protege consumidores e empresas, fortalece a confiança dos clientes e assegura organização financeira
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.