Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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O que é o eSocial? E para quê serve?
Você já deve ter ouvido falar do eSocial, a ferramenta que formaliza digitalmente todas as informações trabalhistas
Você já deve ter ouvido falar do eSocial, a ferramenta que formaliza digitalmente todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que se referem aos empregados e empregadores, sejam eles da iniciativa privada ou do setor público.
Mas na prática, você tem ideia para que foi criado o eSocial e como utilizá-lo?
Marcos Rodrigues, CEO do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, preparou um tutorial para esclarecer todas as dúvidas possíveis sobre este tema que ainda gera muitas dúvidas.
Quem pode (e deve) participar do eSocial?
Antes de mais nada, o CEO do Contabfácil lembra que empregadores pessoa física ou jurídica, urbanos ou rurais, assim como as cooperativas, as instituições sem fins lucrativos e a administração pública (nas esferas municipais, estaduais e federal) são obrigadas à adesão das normas e prazos previstos para a entrega dos eventos do eSocial.
Para que foi criado o eSocial?
Marcos Rodrigues enumerou os principais objetivos do eSocial que são: - Substituição das principais obrigações acessórias (Sefip/Gfip, Grrf, Caged, Dirf, Rais, CAT, LTCAT, PPP e Livro de Registro de Empregados);
- Substituir gradualmente várias obrigações acessórias, possibilitando a correta apuração dos tributos, contribuições e do FGTS;
- Simplificação do cumprimento das obrigações por parte dos empregadores com a redução dos custos;
- Redução na redundância de informações;
- Manter a garantia dos direitos dos trabalhadores;
Como ficam as contribuições previdenciárias?
Todas estas contribuições serão recolhidas através de documento de arrecadação DARF gerado pelo sistema de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb.
Este envio de informações já está valendo e alguns prazos (Fase 1, Fase 2 e Fase 3) já passaram, porém ainda temos as seguintes datas:
- 07/2018 (Fase 4): substituição da GFIP e compensação cruzada;
- 01/2019 (Fase 5): para os eventos relacionados à segurança e saúde do trabalhador (SST).
- 07/2018 – Entidades empresariais que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões;
- 01/2019 – Demais empregadores e contribuintes, exceto os integrantes da administração pública;
- 07/2019 – Administração Pública. Como fazer a qualificação cadastral?
A Qualificação Cadastral é a etapa do eSocial criada para comparar os dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP). É nesta qualificação que estão aparecem todas as inconsistências que impedem o envio dos dados do cadastro de colaboradores ao ambiente do programa.
"Quando detectadas, todas essas inconsistências precisam ser ajustadas pelo empregado junto ao órgão envolvido." alerta o CEO do Contabfácil.
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