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Anatel: regras do ponto extra de TV ainda não valem
A proibição, no entanto, ainda não está valendo porque continua em vigor uma liminar da Justiça Federal em Brasília, de junho do ano passado, permitindo a cobrança.
As novas regras da TV por assinatura, aprovadas na semana passada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proibiram a cobrança pelo ponto extra, foram publicadas hoje no Diário Oficial da União. A proibição, no entanto, ainda não está valendo porque continua em vigor uma liminar da Justiça Federal em Brasília, de junho do ano passado, permitindo a cobrança.
A Justiça Federal, segundo sua assessoria de imprensa, está aguardando a comunicação oficial da decisão da Anatel sobre a gratuidade do ponto extra para decidir se revoga ou não a liminar. A assessoria da Anatel informou que a Procuradoria-Geral da agência está aguardando a conclusão dos votos dos conselheiros e da ata da reunião em que o assunto foi votado, na quinta-feira passada, para comunicar a decisão ao Juiz.
O entendimento da Anatel, manifestado no dia do anúncio da decisão, é de que a liminar perdeu o objeto e, por isso, deve ser revogada. Em decisão sobre ação movida pela Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), o juiz Roberto Luiz Luchi Demo concedeu a liminar até que a Anatel deixasse claro o que poderia ser cobrado em relação ao ponto extra.
Na semana passada, dez meses depois da liminar do juiz, a Anatel decidiu proibir a cobrança de uma mensalidade pelo ponto extra, mas permitiu que as operadoras cobrem pela instalação desse ponto adicional e pela reparação de defeitos, desde que eventual.
Pelas regras, as cobranças da taxa de instalação e de reparos poderão ser divididas em parcelas, dependendo de acerto entre o cliente e a operadora. Ainda segundo a Anatel, as empresas não podem cobrar retroativamente pelo decodificador que já está instalado na casa do cliente.
A ABTA divulgou hoje um comunicado à imprensa informando que apresentará à Anatel um pedido de reconsideração da decisão e disse que poderá adotar outras medidas "para preservar a normalidade das operações de suas associadas até o desfecho dessa questão".
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