Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do IRPF 2024
Área do Cliente
Notícia
Cuidado na cobrança da conta atrasada
Há inúmeras possibilidades legais de cobrança que não ferem a dignidade do consumidor
Cobrar uma conta não paga de um consumidor é um direito do fornecedor, mas é seu dever tomar todo cuidado possível para não constranger o inadimplente. Se fizer a cobrança de forma vexatória ou constrangedora, com coação ou ameaça, utilizando de afirmações falsas ou enganosas, interferindo no trabalho, no descanso ou no lazer ou expondo o devedor ao ridículo, o valor recuperado poderá retornar para as mãos do consumidor em forma de indenização por dano moral, caso ele reclame na Justiça. Mas, infelizmente, muitos fornecedores ainda não se deram conta disso e continuam utilizando práticas que infringem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A prova de que as más práticas no ato da cobrança ainda predominam é o relatório do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça. Conforme os dados consolidados de 2008, cobrança indevida ou abusiva ficou em primeiro lugar entre todos os assuntos demandados nos Procons de 23 estados e do Distrito Federal. Das reclamações registradas, 25,3% diziam respeito à forma como o consumidor foi cobrado ou à abusividade nos valores informados. Só para se ter uma ideia, na segunda colocação ficaram os contratos, com 10,2%.
"Há inúmeras possibilidades legais de cobrança que não ferem a dignidade do consumidor", diz Maria Elisa Novais, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Entre elas, o envio do nome do inadimplente ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o aparelhamento jurídico do credor e a legislação que pune a inadimplência com juros de mora. "A linha entre cobrança de dívida e cobrança vexatória é muito tênue. A cobrança, por si só, é um ato constrangedor, mas há previsão legal para que seja praticado e devem ser respeitadas as limitações. "Só assim será preservada a dignidade do inadimplente. O que o CDC determina sobre como deve ser feita a cobrança é uma das limitações.
A prova de que as más práticas no ato da cobrança ainda predominam é o relatório do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça. Conforme os dados consolidados de 2008, cobrança indevida ou abusiva ficou em primeiro lugar entre todos os assuntos demandados nos Procons de 23 estados e do Distrito Federal. Das reclamações registradas, 25,3% diziam respeito à forma como o consumidor foi cobrado ou à abusividade nos valores informados. Só para se ter uma ideia, na segunda colocação ficaram os contratos, com 10,2%.
"Há inúmeras possibilidades legais de cobrança que não ferem a dignidade do consumidor", diz Maria Elisa Novais, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Entre elas, o envio do nome do inadimplente ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o aparelhamento jurídico do credor e a legislação que pune a inadimplência com juros de mora. "A linha entre cobrança de dívida e cobrança vexatória é muito tênue. A cobrança, por si só, é um ato constrangedor, mas há previsão legal para que seja praticado e devem ser respeitadas as limitações. "Só assim será preservada a dignidade do inadimplente. O que o CDC determina sobre como deve ser feita a cobrança é uma das limitações.
Notícias Técnicas
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, de forma unânime, elevar a taxa básica de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual.
Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida
Contribuintes poderão enviar comentários até 15 de outubro.
Notícias Empresariais
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
Central de Atendimento em Libras (CAL), transmissões ao vivo e a tecnologia VLibras auxiliam na prestação de serviços
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil