Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do IRPF 2024
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Desenvolva sua Empresa - Custos
A análise destes gastos se faz necessária para a apuração correta de sua lucratividade e também para o gerenciamento financeiro mais eficiente.
Todas as empresas, independentemente da área de atuação (comércio, indústria ou serviços), possuem gastos. Estes gastos se subdividem genericamente em custos, despesas variáveis e despesas fixas. A análise destes gastos se faz necessária para a apuração correta de sua lucratividade e também para o gerenciamento financeiro mais eficiente.
Custos do produto
Os custos referem-se aos gastos efetuados com materiais e insumos (na produção do bem, no caso da indústria), aquisição do produto (no caso do comércio) ou realização dos serviços.
Despesas variáveis
São aquelas que variam proporcionalmente ao volume produzido ou ao volume vendido, ou seja, só haverá despesa se houver venda ou unidades produzidas. Exemplo: comissões sobre vendas, impostos.
Despesas fixas
São aquelas cujo total não varia proporcionalmente ao volume produzido (na indústria), ou ao volume de vendas (comércio e serviço), ou seja, existem despesas a serem pagas independente da quantidade produzida ou do valor de vendas. Exemplo: aluguel, honorários de contador, seguro da empresa, salário dos funcionários, entre outros.
Estrutura de resultados
Trata-se de uma ferramenta utilizada para realizar uma análise econômica da empresa e apurar o lucro operacional por determinado período. A Estrutura de Resultados é composta pelas vendas totais, custos, despesas variáveis, despesas fixas, permitindo determinar a margem de contribuição, ponto de equilíbrio e lucro operacional.
Margem de contribuição
É a diferença entre a Receita Total (Vendas) da empresa menos os seus Custos e Despesas Variáveis.
Podemos entender ainda, que a margem de contribuição é a parcela da receita total que ultrapassa os custos e despesas variáveis e que contribuirá para cobrir as despesas fixas e, ainda, formar o lucro.
MC = RT - (C + DV)
Onde,
MC = margem contribuição
RT = receita total
C = custos
DV = despesas variáveis
Ponto de equilíbrio
É o valor das vendas que permite a cobertura dos gastos totais (custos, despesas fixas e despesas variáveis). Neste ponto, os gastos são iguais à receita total da empresa, ou seja, a empresa não apresenta lucro nem prejuízo.
Normalmente fazemos as seguintes perguntas:
- Quanto terei que faturar para conseguir pagar os meus custos, despesas fixas e variáveis?
- Quais as quantidades que terei que produzir/vender para poder ter lucro?
O ponto de equilíbrio é que vai definir e esclarecer essas dúvidas.
Temos duas formas de determinar o ponto de equilíbrio:
1- Através do volume de vendas;
PE = (DF/MC)X VT
Onde,
VT = Vendas totais
PE = ponto de equilíbrio
DF = Despesas fixas
MC = Margem de contribuição
2- Ponto de Equilíbrio Unidades Produzidas:
PE = (DF x VT)/[PV unit - (Cunit+DV unit)]
Onde,
VT = Vendas totais
PE = Ponto de equilíbrio
DF = Despesas fixas
PV unit = Preço de venda unitário do produto
C unit = Custo unitário do produto
DV unit = Despesa variável unitária
Notícias Técnicas
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, de forma unânime, elevar a taxa básica de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual.
Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida
Contribuintes poderão enviar comentários até 15 de outubro.
Notícias Empresariais
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
Central de Atendimento em Libras (CAL), transmissões ao vivo e a tecnologia VLibras auxiliam na prestação de serviços
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
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