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Novas regras facilitarão comparação entre opções de consórcio, afirma BC
Com as mudanças, busca-se padronizar as informações sobre custos para participar de um grupo de consórcio.
Para que o consumidor tenha melhores condições de comparar as diversas opções deconsórcio disponíveis no mercado, o Banco Central editou circular que aprimora regras de transparência entre administradoras de consórcio e consorciados.
De acordo com nota enviada à imprensa nesta sexta-feira (15) pelo BC, “o objetivo da decisão é facilitar acomparação de custos e outras condições das operações de consórcio”.
Divulgando custos de participação
Em primeiro lugar, as administradoras de consórcio passam a ser obrigadas a divulgar os custos daparticipação em grupos de consórcio em taxa percentual, calculada sobre o valor do crédito, que contemple pelo menos os seguintes itens: taxa de administração, taxa de fundo de reserva e, se houver, o percentual referente ao seguro contra inadimplência.
Com as mudanças, busca-se padronizar as informações sobre custos para participar de um grupo de consórcio. De acordo com o BC, a administradora, ao informar os clientes sobre os custos do consórcio, não pode fazer comparações entre taxas e valores cobradas nas operações de consórcio, com taxas e valores das operações de crédito, já que se tratam de operações de naturezas distintas.
No sentido de compatibilizar as regras do setor de consórcio com as aplicáveis às instituições financeiras, o BC proíbe a cobrança de tarifas pela emissão de boletos de cobrança, carnês e assemelhados para pagamento de obrigações financeiras provenientes das operações de consócio.
Contratos mais claros
Será exigida uma redação mais clara nos contratos de participação nos grupos de consórcio. Os informativos e os demais documentos relacionados com o assunto também deverão ser mais objetivos e fáceis de ler.
O objetivo dessa medida é facilitar o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições dos grupos de consórcio.
Por fim, as administradoras de consórcio devem gerar contratos, recibos e comprovantes relativos a tais operações. Deverão ser fornecidas também aos consorciados informações sobre deveres e responsabilidades deles, relativos à participação nos grupos de consórcio.
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