Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Internet em excesso reduz produtividade
Não é raro um profissional interromper uma atividade no trabalho para atender o celular, mandar mensagens, checar e-mails ou atualizar redes sociais.
A Internet representa hoje uma importante ferramenta no cotidiano. Não se imagina mais um mundo sem ela, mas é importante atentar para que o seu uso seja adequado, principalmente dentro do ambiente de trabalho. O mau uso prejudica a produtividade do empregado e pode causar a demissão de funcionários por justa causa, quando a empregadora considera tal conduta como uma falta grave. Não é raro um profissional interromper uma atividade no trabalho para atender o celular, mandar mensagens, checar e-mails ou atualizar redes sociais. Tantas distrações digitais acabam impactando negativamente na produtividade do funcionário. Pesquisas apontam que o tempo médio necessário, após distração com alguma ferramenta digital, para se retomar o foco na tarefa executada anteriormente é de 20 minutos. Além disso, o hábito frequentemente torna o trabalho mais difícil e prejudica o pensamento criativo.
A abundância de ferramentas digitais acabou produzindo um efeito inverso ao esperado. Ao invés de promover maior produtividade e tornar o trabalhador mais acessível, acabou por expô-lo a um constante bombardeio digital que também prejudica a sua capacidade de assumir suas responsabilidades com o foco e empenho necessários. O que nunca é satisfatório para empregado e empresa. Estudo da Triad, empresa de consultoria especializada, constatou que 80% dos empregados gastam até três horas da jornada com atividades estranhas à função. Diante desse cenário, as empresas se veem obrigadas a criar um modelo novo de gestão para promover o melhor uso de mídias sociais e outras ferramentas de comunicação que envolvem treinamentos e a integração de ferramentas no trabalho, que proporcionem a comunicação e informação com outras pessoas dentro do seu contexto de trabalho. Essa mudança de gestão pode promover maior clareza sobre o melhor uso das ferramentas digitais pelos funcionários, resgatar o foco do trabalhador nas suas obrigações mais importantes e consequentemente estimular maior produtividade.
Evitar o mau uso da Internet e das demais ferramentas digitais pode ainda reduzir a necessidade de advertir o funcionário pela conduta inadequada, além do número de demissões por justa causa e do volume de ações trabalhistas que são movidas em sua decorrência. O TST, por exemplo, reconheceu há pouco a demissão por justa causa de funcionário que usava equipamento de trabalho para acessar sites de relacionamento, trocando mensagens com piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas.
No Distrito Federal, uma funcionária tentou reverter demissão por justa causa alegando violação de sigilo de correspondência, pois a empresa em que trabalhava usou mensagens do e-mail corporativo para provar que ela estava maltratando clientes. Mas o pedido foi negado pela 1ª Turma do TRT daquele estado, que entendeu que o e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho e, portanto, não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos 10 e 12 do artigo 5º da Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência). O controle do e-mail seria o mais eficaz, tanto de proteção e fiscalização das informações que tramitam na empresa, inclusive sigilosas, quanto de evitar o mau uso da Internet, que pode até mesmo atentar contra a moral e os bons costumes, causando à imagem da empresa prejuízos imensuráveis. Vale ressaltar que, por primeiro, deve-se advertir, dando ao funcionário chance de se redimir.
Em um outro exemplo, um trabalhador foi despedido por justa causa por acessar sites pornográficos durante o expediente. Inconformado com a penalidade imposta, o trabalhador entrou com ação para anular a justa causa e reverter sua dispensa para imotivada, o que lhe daria direito às verbas rescisórias. O autor chegou a ganhar em primeiro grau, mas os desembargadores deram provimento ao recurso da empresa e reformaram a sentença. A perícia apontou que o sistema bloqueava sites impróprios, mas alguns passavam pelo filtro. Além disso, também era possível burlar o controle e acessar conteúdos bloqueados. Mesmo assim, foi reprovada a conduta do empregado.
O controle do e-mail e a disciplina do funcionário ainda são as maneiras mais eficazes, tanto de proteção e fiscalização das informações que tramitam na empresa, inclusive sigilosas, quanto de evitar o mau uso da Internet, que pode até mesmo atentar contra a moral e os bons costumes, causando prejuízos tanto para a empresa, quanto para o funcionário.
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