O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
Área do Cliente
Notícia
Atenção, empresários, para as novidades da EFD-Reinf em setembro
A principal mudança no mês 9 então é que a Escrituração passará a conferir o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre serviços tomados.
A partir de 1º setembro, as empresas e pessoas físicas devem se atentar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida como EFD-Reinf, que terá novidades. O propósito da inovação é unir os dados sobre retenções de tributos, contribuições previdenciárias e outras informações fiscais relacionadas a serviços prestados por pessoas jurídicas, centralizando-os, e complementando assim as informações do eSocial.
A principal mudança no mês 9 então é que a Escrituração passará a conferir o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre serviços tomados.
Outra novidade diz respeito à conferência das contribuições sociais retidas na fonte (PIS, Cofins e CSLL) que recaem sobre os pagamentos realizados e outras situações, como, por exemplo, o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física.
Dispensa da Dirf
Assim, os contribuintes obrigados à EFD-Reinf estarão dispensados da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf a partir dos efeitos que ocorrerão de 1º de janeiro de 2024 em diante, e seriam declarados ao fisco em 2025.
Obrigatoriedade
Vale ressaltar que a EFD-Reinf é dever para pessoas jurídicas e físicas que tenham qualquer relação com retenções e informações fiscais. As empresas que contratam serviços sujeitos à retenção de Contribuição Previdenciária – CPRB, que prestam serviços por cessão de mão de obra, bem como as associações esportivas, produtores rurais pessoas físicas, agroindústrias e negócios optantes pelo Simples Nacional, quando contratantes de serviços sujeitos à retenção do INSS, estão igualmente inclusos na obrigatoriedade.
Ademais, a obrigatoriedade se estende as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que fizeram pagamento, entrega, crédito, remessa ou emprego a pessoa física, ou empresa residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores como aluguel, arrendamento, lucros e dividendos distribuídos e outros.
Os condomínios edilícios também constam na lista dos obrigados à EFD-Reinf, se efetuaram retenção das contribuições sociais na fonte.
Através da EFD-Reinf, os contribuintes enviam a Receita Federal informações alusivas a serviços tomados ou prestados, pagamentos de serviços sujeitos à retenção, retenções de impostos e contribuições, e outros eventos.
As empresas que não tiveram movimentação financeira não precisam entregar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais em 2023. Por fim, o dever de transmissão da EFD-Reinf pode variar conforme a receita da empresa e o tipo de atividade atendida.
Notícias Técnicas
O lote é formado por 511 mil restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1,032 bilhão
Análises em casos concretos apontam utilização indevida do benefício fiscal
Com a implementação do Novo Processo de Importação (NPI), uma nova rotina de pagamentos está sendo estabelecida, reforçando a segurança, eficiência e modernização no comércio exterior brasileiro
Proposição busca preservar a agenda de integridade pública e a continuidade da atividade econômica na construção civil. Conciliação ocorreu no âmbito da ADPF nº 1051
Notícias Empresariais
O Banco Central (BC) comunicou na quinta-feira, dia 19,que houve vazamento de dados de 150 cadastros feitos na Shopee
Novo prazo para inscrições, que terminaria em 20 de setembro, foi estendido até 27 de setembro
Recentemente, sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”
Ferramenta criada pela instituição disponibiliza uma série de soluções, produtos e serviços na palma da mão
Quem gosta de empreender e não quer ter um chefe ou ficar preso a uma carga horária rígida encontra na categoria MEI (Microempreendedor Individual) uma opção em formalizar seu negócio
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil