Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
MEI: contribuição de janeiro vence nesta terça-feira. Confira o valor
Microempreendedores têm os mesmos direitos que um 'trabalhador CLT'. Veja como se formalizar e garantir direitos previdenciários
O novo valor da contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual (MEI) do mês de janeiro vence nesta terça-feira (20). Com o reajuste do salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412, a contribuição passou para R$ 70,60. Já para o Microempreendedor Individual Transportador Autônomo de Cargas-TAC (MEI Caminhoneiro) a alíquota é maior: 12%, resultando numa contribuição de R$ 169,44. A guia de pagamento pode ser baixada no Portal do Empreendedor. O atraso do pagamento gera cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros e acréscimos referentes à taxa básica de juros (Selic).
As contribuições do MEI são fixas, de 5% ao mês sobre o salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria, o que dá neste ano. Elas não mudam conforme o faturamento da empresa. Já no MEI caminhoneiro a alíquota é maior: 12% sobre o mínimo. Atenção ao valor atualizado que deve ser pago: a contribuição errada gera perda de benefício.
O MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São eles: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), salário-maternidade e auxílio-reclusão e pensão por morte, para seus dependentes.
Complementação
Caso queira computar o período de contribuição em Aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) o Microempreendedor Individual que recolhe pela alíquota de 5% do salário mínimo deverá complementar sua contribuição para 20% por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com código de pagamento 1910. Para emissão dessa guia complementar há necessidade de contato com a Central 135 do INSS.
Complementando a contribuição previdenciária, o MEI que recolhe pela alíquota de 5% terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição (conforme as regras de transição da reforma da Previdência de 2019).
Para acompanhar se os recolhimentos no DAS-MEI estão sendo considerados pelo INSS e computados como tempo para aposentadoria, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com login e senha.
Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF. Neste documento, estará a relação das contribuições como DAS-MEI, com data de pagamento, valor e remuneração considerada.
No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), estão registrados todos os recolhimentos previdenciários do trabalhador.
Como se formalizar
- Condições para se tornar um MEI
Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI; contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; não ter ou abrir filial de outra empresa; ter um faturamento anual de até R$ 81.000* ou até R$ 251.600* para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas, de acordo com a tabela B, Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
OBS: Se abrir um MEI após o mês de janeiro, o limite de faturamento será ajustado proporcionalmente ao número de meses que atuar como MEI. Isso significa que o limite será calculado levando em consideração o período de atividade durante o ano.
- Crie uma conta Gov.br
No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione “Formalize-se” ou “Gov.br”. O cadastro permite acessar serviços públicos digitais sem precisar se deslocar, permanecer em filas, imprimir ou autenticar documentos.
- Faça o cadastro no portal
Clique no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário, fornecendo os dados solicitados conforme o caso.
- Escolha nome fantasia e atividades
Informe o nome fantasia de sua empresa e selecione as atividades que irá realizar. Também deverá ser informado onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta ou via internet, por exemplo.
- Defina endereço
Informe o CEP do endereço residencial e do local onde funcionará a empresa.
- Emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)