Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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Reforma Tributária: CNC propõe emenda para evitar sobrecarga de impostos a empresas que oferecem plano de saúde e benefícios aos colaboradores
Outra sugestão legislativa, a Emenda Pró-Simples Nacional, prevê proteção para as micro e pequenas empresas
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou, nesta terça-feira (9 de julho), a parlamentares e lideranças partidárias duas emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024 (PLP 68/24), que regulamenta a reforma tributária, para garantir a competitividade das empresas de serviços, maiores geradoras de empregos, e a justiça na tributação. A Emenda das Garantias Sociais inclui a readequação dos artigos 5º e 39, enquanto a Emenda Pró-Simples Nacional visa proteger as micro e pequenas empresas (MPEs).
A primeira emenda substitutiva reformula o artigo 5º, que agora prevê a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em benefícios como o oferecimento de planos de saúde, bolsas de estudo e auxílio-transporte, fornecidos aos empregados. A seção X do projeto, referente ao fornecimento de bens e serviços para uso e consumo pessoal, é modificada para determinar com clareza as condições de incidência do IBS e da CBS, incluindo moradia, veículos, equipamentos de comunicação e alimentação.
A CNC destaca a necessidade de ajustar o texto para evitar penalizações às empresas que investem na qualidade de vida de seus colaboradores. A proposta sugere que os custos com saúde e educação fornecidos aos empregados possam ser utilizados para reduzir os valores de IBS e CBS a serem pagos. Essa medida visa incentivar as empresas a continuar promovendo o bem-estar de seus funcionários sem sofrer uma carga tributária excessiva e garantir que as empresas de serviços, intensivas em contratação de mão de obra, tenham como transformar esses benefícios em créditos tributários.
Já a Emenda Pró-Simples Nacional altera a redação do artigo 28 e do artigo 490 do PLP 68/24. O novo texto permite a apropriação de créditos do IBS e da CBS pelas empresas não optantes pelo Simples Nacional, assegurando que esses créditos sejam equivalentes aos tributos pagos no regime do Simples Nacional. Esta mudança garantiria tratamento tributário diferenciado e mais justo às MPEs, conforme assegurado pela Constituição Federal.
Sem esses ajustes, as MPEs podem enfrentar perda de competitividade e aumento da carga tributária, com o risco de esvaziar o regime único do Simples Nacional. A CNC propõe manter a regra atual de transferência integral do crédito de PIS e Cofins, substituídos pela CBS, evitando retrocessos e promovendo a continuação do desenvolvimento econômico.
A Confederação ressalta, ainda, a importância de fortalecer o empreendedorismo feminino, uma vez que as mulheres representam uma significativa parcela dos pequenos empreendedores, especialmente no setor de serviços.
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, enfatiza que “o objetivo é assegurar que a reforma tributária promova um ambiente econômico justo e sustentável”. Para Tadros, as mudanças propostas são essenciais para proteger as empresas que investem na qualidade de vida de seus funcionários, garantindo que não sejam penalizadas com uma carga tributária excessiva. “Estamos comprometidos em trabalhar junto ao Congresso Nacional para implementar essas alterações e, assim, fortalecer a competitividade das empresas brasileiras, promover o emprego formal e fomentar o desenvolvimento econômico do País”, reforça o presidente da Confederação. Ele finaliza dizendo que a aprovação das emendas é importante para a preservação do desenvolvimento econômico, a segurança dos investimentos e a manutenção dos empregos e da renda dos trabalhadores brasileiros. O benefício, para a CNC, não se restringe apenas às empresas, mas se estende também à economia e à sociedade como um todo.
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