Atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte
Área do Cliente
Notícia
CGU sanciona duas pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública
Foram aplicadas duas multas que totalizam a quantia de R$ 847.432,46, além de duas determinações de publicação extraordinária das decisões sancionatórias e uma declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública
A Controladoria-Geral da União (CGU) sancionou duas pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública Federal previstos na Lei Anticorrupção e na Lei de Licitações. Foram aplicadas duas multas que totalizam a quantia de R$ 847.432,46, além de duas determinações de publicação extraordinária das decisões sancionatórias e uma declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
As decisões foram publicadas do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 08 de novembro de 2024. A conclusão desses processos reflete o esforço da CGU na promoção de cultura de integridade no setor privado brasileiro.
Dois grandes marcos evidenciam o compromisso da CGU com a promoção da integridade empresarial: o lançamento do Pacto Brasil pela Integridade Empresarial e o programa Pró-Ética. Essas iniciativas têm como objetivo engajar empresas de diversos setores na adoção de práticas éticas, reforçando a importância da integridade como valor fundamental para o desenvolvimento sustentável do país.
O Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, lançado este ano, representa um esforço coletivo entre governo, setor privado e sociedade civil para transformar a cultura empresarial no Brasil, incentivando a empresas a assumirem, voluntariamente, um compromisso público com a integridade empresarial. Já o Pró-Ética, um programa que reconhece empresas comprometidas com a ética e a transparência, tem sido aprimorado para acompanhar as melhores práticas internacionais.
Culp Construções – fraude a contratos públicos e desvios de recursos do FUNDEB
A CGU concluiu o julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR instaurado para apuração de atos lesivos à administração pública imputados à sociedade Culp Construções e Serviços LTDA, relacionados ao desvio de verbas federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
Os fatos foram descobertos em procedimento de fiscalização realizado pela CGU no Município de Turiaçu/MA, no âmbito da 4ª edição do Programa de Fiscalização de Entes Federativos, cujo objetivo foi averiguar a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNDEB transferidos àquele Município.
A Culp Construções foi contratada para reforma de dez escolas municipais em Turiaçu, tendo recebido R$ 1.141.872,00 (um milhão, cento e quarenta e um mil, oitocentos e setenta e dois reais) para execução das obras. Dessas escolas, quatro foram inspecionadas pela CGU, que constatou que a empresa não havia executado as obras contratadas em nenhuma delas, apesar de ter recebido os valores correspondentes provenientes do FUNDEB, no total de R$ 574.589,68 (quinhentos e setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos). Após a instauração do processo, ficou comprovado que a Culp Construções não executou os contratos.
Além disso, comprovou-se que a Culp Construções se tratava de empresa de fachada, constituída com objetivo de fraudar os contratos celebrados com o Município e viabilizar o desvio de recursos do FUNDEB. A empresa não possuía nenhum funcionário nem equipamentos para a execução de obras, e o endereço indicado como sede da empresa era uma residência, cujo morador indicou desconhecer a Culp Construções.
Diante disso, a CGU concluiu que a Culp Construções praticou o ato lesivo previsto na alínea “d” do inciso IV do artigo 5º da Lei Anticorrupção e no inciso III do artigo 88 da Lei nº 8.666, de 1993, pois fraudou contratos públicos celebrados com o Município de Turiaçu custeados com recursos federais provenientes do FUNDEB.
Por essas razões, a CGU aplicou à Culp Construções multa no valor de R$ 840.437,75 (oitocentos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos), além de a ter condenado a publicar a decisão condenatória em jornal de grande circulação, em sua sede e em seu site na internet, e declarado a inidoneidade da empresa para licitar e contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de dois anos.
Em razão do reconhecimento do abuso de direito na utilização da pessoa jurídica, a personalidade jurídica da Culp Construções foi desconsiderada para estender aos seus sócios a responsabilidade pelo pagamento da multa e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública.
Assembleia de Deus em Goiânia – Ministério Cristo para Todos – “gabinete paralelo” de líderes religiosos junto ao MEC
A CGU concluiu o julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR instaurado para apuração de atos lesivos à administração pública imputados à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Goiânia – Ministério Cristo para Todos, relacionados à suspeita de exercício indevido de influência de líderes religiosos junto ao Ministério da Educação – MEC.
A investigação teve início após a divulgação de notícia jornalística informando que um pastor vinculado à igreja havia solicitado propina a prefeitos municipais para intermediar, junto ao MEC, a liberação de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Diante disso, a CGU entendeu que a Igreja praticou o ato lesivo à administração pública previsto no inciso I do artigo 5º da Lei Anticorrupção, pois, ao promover a imagem de agente público federal, a Assembleia de Deus de Goiânia deu a ele vantagem indevida, em troca da manutenção da relação de proximidade entre os pastores a esse agente. Essa proximidade permitia que os pastores cobrassem valores aos prefeitos com o intuito de influenciar a decisão da Administração.
Além disso, a CGU entendeu que ocorreu o ato lesivo previsto no inciso II do artigo 5º da Lei Anticorrupção, pois a intermediação do custeio de passagens aéreas pelos pastores configurou subvenção do pagamento de vantagem indevida.
Por essas razões, a Igreja foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 6.994,71 (seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), além da publicação extraordinária da decisão condenatória em jornal de grande circulação, em sua sede e em sua página na internet.
Notícias Técnicas
Dias da Proclamação da República e da Consciência Negra são feriados nacionais
Decisão unânime abre precedente para empresas do Espírito Santo utilizarem benefícios fiscais em transações de comércio exterior, reduzindo a carga tributária
Decisão unânime abre precedente para empresas do Espírito Santo utilizarem benefícios fiscais em transações de comércio exterior, reduzindo a carga tributária
A partir de agosto os contribuintes puderam informar dados referentes a 27 novos benefícios, que devem ser prestados retroativamente a janeiro
Notícias Empresariais
O volume total de serviços está 16,4% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020
Os dados são da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgada hoje (12) pelo IBGE
Com os R$ 11,5 milhões deste lote, o MTE já liberou mais de R$ 314,8 milhões diretamente aos trabalhadores para ajudar na preservação do emprego
Setores como call center, turismo e avicultura poderão ser incluídos
Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento