Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
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GO - Prazo para quitar dívida termina dia 1º
O prazo de 15 dias para a regularização do débito consta da lei 16.883, publicada em 15 de janeiro no Diário Oficial do Estado.
Termina na segunda-feira (1º de fevereiro) o prazo para 3.104 pequenas e microempresas goianas quitarem dívidas de ICMS com a Secretaria da Fazenda e não serem excluídas do Simples Nacional no próximo mês. A dívida está estimada em RS 5,2 milhões e poderá ser paga à vista ou em 36 parcelas mensais e sucessivas. O prazo de 15 dias para a regularização do débito consta da lei 16.883, publicada em 15 de janeiro no Diário Oficial do Estado.
O gerente de Cobrança e Programas Especiais da Sefaz, Alcir Correia dos Reis, diz que o pagamento poderá ser feito pela internet, no site da Secretaria, nas unidades do Vapt-Vupt e nas delegacias regionais. A dívida é decorrente da venda sem emissão do Cupom Fiscal e de inscrição na dívida ativa do Estado, infrações que levam à exclusão do Supersimples, como prevê lei federal.
O Simples Nacional foi criado para simplificar e reduzir a carga tributária das pequenas e microempresas. Em Goiás, desde 2007, foi adotado o teto de faturamento anual de R$ 1,8 milhão para enquadramento no programa. De lá para cá, entretanto, várias empresas foram autuadas por descumprimento das regras fixadas e ameaçadas de exclusão. É a última chance para quem foi autuado garantir a permanência no programa em 2010. A Secretaria aconselha o contribuinte a não deixar o acerto para a última hora, para evitar transtornos com filas.
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A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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