Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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MT - Atenção proprietários de veículos de Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), exigirá o pagamento dos débitos fiscais vencidos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do condutor que comprar veículo usado de terceiros
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), exigirá o pagamento dos débitos fiscais vencidos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do condutor que comprar veículo usado de terceiros e não transferir a titularidade do bem.
A responsabilidade pelo pagamento do imposto será transferida ao adquirente desde que o antigo proprietário do veículo efetue o comunicado de venda do bem ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) até 30 dias após a negociação.
O secretário de Fazenda, Eder Moraes, afirma que a medida tem como finalidade impedir a cobrança do IPVA do antigo proprietário depois que ele comunicar a venda ao Detran. Nesse contexto, o secretário explica que há alguns compradores que deixam de efetuar a transferência da propriedade do bem, o que prejudica o vendedor, que agindo de boa-fé, pode ter seu nome inscrito em dívida ativa do Estado, em virtude do não pagamento do tributo. Em função disso, fica impedido, entre outras coisas, de ingressar na carreira pública e participar de licitações.
Segundo o gerente de Informações do IPVA da Sefaz, Severino Ossamu Ito, o Fisco estadual trabalha na elaboração de um sistema informatizado em que será possível a inserção automática do débito na Conta Corrente do comprador do veículo, assim que feito o comunicado da venda ao Detran. A previsão é que o sistema comece a ser operacionalizado em janeiro de 2010.
A medida está prevista na Lei nº 9.193/2009, regulamentada pelo Decreto nº 2.203, de 27 de outubro de 2009.
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