Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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MT - Contribuinte deve sanar pendências na Sefaz para adesão no Simples Nacional
Trata-se de condição para que a opção pelo regime seja deferida junto à Receita Federal do Brasil.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes que desejarem optar pelo Simples Nacional em 2011 que a data final para sanar eventuais irregularidades tributárias junto ao Fisco estadual é 31 de janeiro. Trata-se de condição para que a opção pelo regime seja deferida junto à Receita Federal do Brasil.
Nesse contexto, considera-se em situação irregular o contribuinte que se enquadrar em qualquer dos seguintes casos: apresentar débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), verificado mediante consulta no Sistema Certidão Negativa de Débito Eletrônica (CND-e); restrição à respectiva situação cadastral e omissão na apresentação de GIA-ICMS (Guia de Informação e Apuração do ICMS), em qualquer período, limitado ao prazo decadencial.
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita também até 31 de janeiro pelo portal do regime. A página eletrônica pode ser acessada pelo endereço www.sefaz.mt.gov.br, no banner do Simples Nacional (localizado na lateral esquerda da página), menu “Contribuintes”, itens “Simples Nacional” e “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Após o fim do prazo para opção, a Receita Federal encaminhará à Sefaz-MT a relação dos contribuintes que solicitaram ingresso no regime. Em consulta à CND-e, a Sefaz-MT devolverá à Receita Federal a lista das empresas que ainda apresentarem pendências junto ao Fisco estadual. Para esses estabelecimentos, a opção será indeferida e o ingresso no regime somente poderá ser solicitado no próximo ano.
SIMPLIFICAÇÃO
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Substituiu o Simples Federal e os regimes estaduais e municipais, unificando a cobrança dos tributos. São seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal), mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O enquadramento no regime é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos. Em Mato Grosso, o sublimite para o recolhimento do ICMS e ISS por meio do Simples Nacional é de até R$ 1,8 milhão.
São caracterizadas como micro, as empresas com faturamento de até R$ 240 mil por ano. Acima deste valor até R$ 2,4 milhões são empresas de pequeno porte. Atualmente, existem 46.939 empresas ativas optantes pelo Simples Nacional registradas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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