Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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MT - Sefaz demonstra como preencher corretamente o DAR nas operações de ST
São duas as principais situações envolvendo a Substituição Tributária.
Um levantamento realizado pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) apontou que cerca de 80% dos processos protocolados junto ao Fisco são motivados por erros em operações de Substituição Tributária (ST). Para evitar esse contratempo ao contribuinte e contabilista, bem como para a administração pública, a Sefaz preparou um detalhamento sobre o assunto.
São duas as principais situações envolvendo a Substituição Tributária. Na primeira, o fornecedor de determinado produto em outro Estado possui uma Inscrição Estadual de Mato Grosso e recolhe os impostos mensalmente. A segunda, que responde por cerca de 90% das operações e onde os erros geralmente ocorrem, é quando o fornecedor não possui nenhum vínculo com o Estado. É neste segundo caso que as informações abaixo se aplicam.
Nesta situação, o contabilista ou vendedor da empresa fornecedora, a que está em outro Estado, deve acessar o portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), emitir e recolher o imposto presente no Documento de Arrecadação e Autenticação (DAR-AUT). Para isso, deve-se clicar na lateral esquerda do menu em Serviços; Emissão de Documentos de Arrecadação; DAR -1 Diversos; Pessoa Jurídica Não Inscrita; e digitar o CNPJ da empresa.
Neste DAR deverão ser inseridos no campo “Informações previstas em instruções” o número da Inscrição Estadual do destinatário (a empresa mato-grossense que adquiriu o produto), e o número da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que acoberta a operação. Outro campo que deve ser corretamente preenchido é o “Especificação da Receita”. Deve ser inserido neste caso o código 1538: ICMS Comércio Substituição Tributária Não Cadastrado.
Com o DAR devidamente preenchido e o imposto recolhido, o comprovante deve ser grampeado junto a Nota Fiscal correspondente. Seguindo essas orientações, o contabilista está eliminando as possibilidades de erros que podem terminar gerando processos junto ao Fisco e complicações futuras no trânsito de mercadorias.
Quando as operações em que os produtos forem adquiridos de fornecedores que possuem uma Inscrição Estadual junto ao Fisco de Mato Grosso, esse processo é automático. Quando a mercadoria chega ao posto fiscal, o CNPJ contido na nota fiscal é conferido com o banco de dados da Sefaz-MT e automaticamente a operação é liberada. Ao final de 30 dias, o fornecedor emite um DAR, também no portal da Sefaz, onde deve especificar todas as operações que realizou com empresários de Mato Grosso.
Neste DAR deverão ser inseridos o número da nota fiscal, da Inscrição Estadual do destinatário, e o valor proporcional a que o documento se refere.
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