Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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Notícia
MT - Estado mantém obrigatoriedade do ECF para todo o comércio varejista
O empresário que descumprir essa exigência fica sujeito a multa mensal de 1% do valor do faturamento
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes que a utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) permanece obrigatória a todos os estabelecimentos do comércio varejista. O empresário que descumprir essa exigência fica sujeito a multa mensal de 1% do valor do faturamento, esta não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso), atualmente totalizando R$ 3.482,00.
A exigência do ECF, independentemente do faturamento da empresa, está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2011, conforme o artigo 108-F do RICMS (Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Caso o contribuinte prefira, ele pode optar pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à utilização do ECF, conforme o artigo 198-A, § 4º-A, do RICMS. A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas.
Para emitir a NF-e, a empresa deve possuir certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil e possuir acesso à internet. O estabelecimento emissor também precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição. Em seguida, o contribuinte passa a ter acesso ao ambiente informatizado da Sefaz para emitir o documento. A operação de emissão da NF-e pode ser realizada a partir de software adquirido pelo contribuinte ou a partir de programa disponibilizado gratuitamente pela Secretaria em seu portal (www.sefaz.mt.gov.br).
O programa gera um arquivo digital com as informações fiscais da operação comercial. Esse arquivo, que deve ser assinado digitalmente de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, é transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte para que seja feita uma pré-validação do arquivo, verificando se os dados constantes no documento estão corretos.
Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente. Assim, o Fisco devolve um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. A Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.
SERVIÇO
Informações complementares sobre a NF-e podem ser obtidas nos seguintes canais de atendimento: www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe/ ou e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br.
Atendimento sobre o funcionamento técnico dos sistemas informatizados da Sefaz-MT, inclusive a NF-e: (65) 3617-2340 (das 7h às 18h) ou e-mail: centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br.
Atendimento acerca da interpretação e da correta aplicação da legislação tributária estadual e dos procedimentos para utilização dos sistemas corporativos: (65) 3617-2900 (das 8h às 18h).
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