Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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Notícia
MT - Auditoria irá monitorar o cumprimento de exigência de NF-e para órgãos do Estado
obrigatoriedade, em vigor desde 1º de dezembro de 2010
A Auditoria Geral do Estado (AGE-MT) vai monitorar o cumprimento da exigência de acobertamento, pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), das transações realizadas pelos órgãos da administração vinculados ao Poder Executivo Estadual. A obrigatoriedade, em vigor desde 1º de dezembro de 2010, é para as aquisições de produtos e serviços feitas pelo Estado no qual incidam o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria (ICMS), conforme disciplinado no artigo 198-A-5-2, Inciso I, do Regulamento do ICMS (RICMS).
Caso seja verificado o descumprimento da norma, a AGE emitirá recomendações para que sejam providenciados os ajustes necessários nos procedimentos internos. O órgão estará tomando as medidas necessárias e cabíveis, dentro de sua competência, para que o problema seja devidamente sanado, principalmente se a falha for reincidente, apurando tanto a responsabilidade do servidor público como da empresa fornecedora do bem ou serviço.
Conforme pontua Laura Cristina, coordenadora do Subsistema Financeiro e Contábil da AGE, a não observação da veracidade das informações contidas na NF-e pode contribuir para a ocorrência da sonegação fiscal. Neste sentido, é importante frisar que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) tem avaliado também a conduta do servidor público, tendo aplicado sanção àqueles que praticam atos que resultem em danos ao erário.
O próprio Tribunal, em resposta a uma consulta formulada pela Prefeitura de Ribeirãozinho, julgada no dia 22 de março deste ano, pontuou quanto ao dever da administração pública em exigir de seus fornecedores a apresentação da NF-e, a fim de amparar as despesas públicas em documentos hábeis e idôneos perante o fisco, e cumprir com os ditames da Lei 4.320/64.
CONFERÊNCIA
Conforme explica Laura, o servidor público fará a conferência através do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que acompanha a entrega do bem ou serviço, no qual consta, além de outras informações, a chave de acesso para a NF-e no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).
ORIENTAÇÕES
Desde o ano passado a AGE tem emitido uma série de recomendações e orientações aos órgãos e instituições integrantes do Executivo Estadual alertando quanto ao início da obrigatoriedade, sendo reforçado neste mês de março com a publicação da Orientação Técnica 30/2011 pela equipe da Coordenadoria de Subsistemas Financeiro e Contabilidade.
A AGE e Secretaria de Fazenda continuarão adotando outras medidas, como o cruzamento de dados, para assegurar o cumprimento da exigência. As ações desenvolvidas pelos órgãos visam dificultar e inibir a sonegação fiscal, além de amparar as despesas públicas em documentos adequados.
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