Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
Área do Cliente
Notícia
MT - Fazenda disciplina novas formas de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico em contingência
O transportador somente poderá adotar uma das três formas de contingência
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicita atenção aos contribuintes do Estado com relação ao Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido em contingência. Desde 1º de janeiro deste ano passou a vigorar a Portaria nº 336/12, que disciplina no Capítulo VI como o contribuinte deve atuar frente a problemas técnicos que impeçam a emissão normal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
O transportador somente poderá adotar uma das três formas de contingência, conforme a seguir: transmitir o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) para o Sistema Sefaz Virtual em Contingência (SVC); imprimir o DACTE, realizando imediatamente seu registro no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais (SNFS), disponível no portal da Sefaz; ou transmitir o CT-e para o SVC.
“Esta regulamentação possibilita tanto ao Fisco quanto aos prestadores de serviços de transportes maior controle de suas operações em função da utilização de documentos eletrônicos, onde todas as informações, após a transmissão para autorização dos documentos emitidos em contingência, estarão consolidadas e disponíveis para consultas em um único sistema emissor”, destacou a superintendente de Informações do ICMS da Sefaz em substituição, Deusângela Ribeiro.
Assim, segundo determina a Portaria 336/12, em conformidade com o Decreto nº 1.545/13, estão vedadas a utilização dos seguintes documentos fiscais:
-Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;
-Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
-Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
-Conhecimento Aéreo, modelo 10;
-Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
-Despacho de Transporte, modelo 17;
-Resumo de Movimento Diário, modelo 18;
-Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20;
-Autorização de Carregamento de Transporte, modelo 24;
-Manifesto de Carga, modelo 25;
-Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26;
-Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.
Informações complementares sobre o funcionamento técnico do CT-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340 ou pelo e-mail: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br. Com relação a legislação, o telefone é o (65) 3617-2900 ou e-mail: cte@sefaz.mt.gov.br.
Notícias Técnicas
Veja quais foram as implementações e como fazer o download da nova versão da EFD ICMS IPI.
Voto no STF propõe limite inspirado na Lei de Falências para garantir equilíbrio entre verba alimentar e arrecadação fiscal.
Obra explora casos concretos de países e suas políticas visando subsidiar gestores, pesquisadores e formuladores de políticas no desenvolvimento de novas abordagens regulatórias para uma política de preços mais equilibrada e eficiente no Brasil
Nova norma detalha incentivos fiscais e reforça segurança jurídica para atrair investimentos estratégicos.
Notícias Empresariais
Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve ser feito até o dia 20 de dezembro
Entenda as diferenças entre IFRS e US GAAP e como a contabilidade internacional impacta negócios globais. Saiba como se adequar às normas e garantir conformidade
Os grupos Despesas Pessoais (0,83% e 0,08 p.p.) e Transportes (0,82% e 0,17 p.p.) completam o ranking das três maiores variações neste mês
Para a 3ª Turma, ele não deu motivo à paralisação da execução
Saiba quais são os direitos e benefícios dos funcionários no final do ano, incluindo 13º salário, férias, PLR e outros adicionais.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável