Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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Notícia
MT - Fazenda alerta para recurso contra indeferimento do Simples Nacional
Das 9.828 empresas que solicitaram a opção ao Simples Nacional, 5.487 apresentaram pendências tributárias com o Estado de Mato Grosso.
Proprietários de veículos com placas finais 2 e 3 têm até a próxima quinta-feira (20.02) para pagar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única, com desconto de 3%.
De 21 a 28 de fevereiro, o contribuinte poderá efetuar o recolhimento integral ou parcelado (em até três vezes), mas sem desconto. No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até o dia 28 de fevereiro.
Após este dia, o IPVA deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas). Quem quitou o IPVA finais 2 e 3 à vista, até o dia 10 de fevereiro, teve desconto de 5%.
O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do IPVA, deve ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), banner lateral IPVA. O contribuinte também pode retirar o DAR-1/AUT para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT).
O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil e correspondente bancário, Banco da Amazônia, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Caixa Econômica Federal, Itaú, Unibanco, Primacredi, e Santander. O veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.
FINAIS 2 e 3
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.02.2014
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - De 11 a 20.02.2014
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - De 21 a 28.02.2014
Recolhimento integral com multa - Após 28.02.2014
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Notícias Estaduais
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A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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