Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
Área do Cliente
Notícia
MG - Contribuinte pode parcelar débitos com ICMS em condições especiais
O pagamento também poderá ser parcelado, com descontos significativos e opções de prazo que variam de dois a 120 meses.
O contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009 tem agora uma excelente oportunidade para regularizar sua situação, beneficiando-se da redução de até 95% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos e encargos no caso de pagamento à vista. O pagamento também poderá ser parcelado, com descontos significativos e opções de prazo que variam de dois a 120 meses. As empresas interessadas devem formalizar o pedido até 30 de julho próximo.
O Decreto 45.358, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário (PPE II) e disciplina as condições de pagamento, foi publicado nesta quarta-feira 05/5 no Diário Oficial “Minas Gerais”. O programa do Governo de Minas, implementado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), baseia-se nas disposições contidas no Convênio nº. 58/2010 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ratificado no Diário Oficial da União de 23/4/2010, pelo Ato Declaratório nº 04, de 22/4/2010.
Com a crise econômica mundial que afetou a economia mineira no segundo semestre de 2008 e principalmente no ano passado, muitas empresas não conseguiram honrar os parcelamentos acordados com o Estado por meio do Convênio 51/2007. O objetivo do Governo de Minas ao lançar a segunda edição do programa é justamente permitir que o contribuinte possa resgatar os débitos de ICMS em condições mais favoráveis, regularizar a situação e retomar as atividades econômicas sem pendências com o fisco.
A segunda edição do Parcelamento Especial de Crédito Tributário segue a mesma orientação do programa anterior, editado no início de 2008. Em todo o país, 20 Estados da Federação estão estabelecendo formas de regularização de débitos, que abrangem a redução de juros e multas e até a remissão de parte do imposto, em situações específicas.
Para participar do programa, o contribuinte interessado deve protocolar o requerimento na Administração Fazendária, na Advocacia Geral ou Regional do Estado até 30 de julho de 2010. O pagamento da parcela única ou da primeira parcela nos casos do parcelamento deverá ser efetuado até 31 de agosto de 2010.
Condições de pagamento
Os benefícios com redução de multas e demais encargos variam de acordo com as formas de pagamento dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009. Os benefícios são maiores para pagamento à vista ou em até quatro parcelas (veja condições abaixo). No caso do pagamento em parcela única, a redução é de 95% das multas punitivas e moratórias, encargos e demais acréscimos.
Para pagamento em duas, três ou quatro parcelas, o percentual de redução é de 92%, 88% e 84%, respectivamente. A partir de cinco e em até 120 parcelas, haverá redução de 50% das multas punitivas e moratórias e de 40% dos demais acréscimos e encargos. Em todos os casos de parcelamento, o valor mensal de pagamento não poderá ser inferior a R$ 500,00.
As parcelas subseqüentes à primeira serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subseqüente ao do pagamento da primeira parcela.
Outro benefício
O Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário trata também de questões específicas relacionadas com as exigências da Resolução 3.166, de 11 de julho de 2001. Esta resolução veda o abatimento do crédito do ICMS decorrente do recebimento de mercadorias em operações interestaduais, cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos por outro Estado sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
De acordo com o programa, os contribuintes com pendências relacionadas com essa resolução poderão deduzir das parcelas do imposto efetivamente recolhidas em etapas anteriores o crédito tributário relativo ao estorno decorrente dessas operações, cujo documento fiscal tenha sido escriturado até 31/12/2009.
O contribuinte poderá também optar pela dedução de 30% do crédito de ICMS passível de estorno, em substituição à apresentação dos documentos que comprovem a reformulação da conta gráfica. Essa opção simplifica os procedimentos relacionados com a apuração do imposto, facilitando a vida do contribuinte interessado em regularizar sua situação com a Fazenda Estadual.
Condições especiais de pagamento de débitos
do ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2009
► em parcela única, com redução de 95% das multas punitivas e moratórias e de 95% dos demais acréscimos e encargos;
► em duas parcelas, com redução de 92% das multas punitivas e moratórias e de 92% dos demais acréscimos e encargos;
► em três parcelas, com redução de 88% das multas punitivas e moratórias e de 88% dos demais acréscimos e encargos;
► em quatro parcelas, com redução de 84% das multas punitivas e moratórias e de 84% dos demais acréscimos e encargos;
► a partir de cinco e em até 120 parcelas, com redução de 50% das multas punitivas e moratórias e de 40% dos demais acréscimos e encargos.
Na hipótese de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.
Notícias Técnicas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$ 150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Oportunidades e desafios no mercado bilionário de precatórios
Iniciativa visa contribuir para a garantia do acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde no Brasil, por meio do incentivo à produção e ao uso do conhecimento em economia da saúde
No acumulado do ano, a União pagou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios
Notícias Empresariais
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
Segurança jurídica e produtividade: como exercer os direitos do empregador?
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável