Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

ICMS-MG: Transferência de crédito acumulado poderá ocorrer ainda que o desembaraço aduaneiro não ocorra em território mineiro

Decreto nº 47.205/2017

Por meio do Decreto nº 47.205/2017 - DOE MG de 20.06.2017, o Governo do Estado alterou diversos artigos do Regulamento do imposto relativos à transferência de crédito acumulado, de forma a retirar a condição de que o desembaraço aduaneiro ocorra em território mineiro.

Foi determinado que não se exigirá do contribuinte detentor de autorização ou de regime especial, de caráter individual, concedido anteriormente à publicação do decreto em fundamento, para importação de bem destinado a integrar o ativo imobilizado ou de mercadoria, com diferimento do ICMS, a citada condição que o desembaraço aduaneiro ocorra em território deste Estado.

A citada dispensa aplica-se, inclusive, no caso de regime especial decorrente de Protocolo de Intenções celebrado entre o contribuinte e o Estado de Minas Gerais, caso em que o desembaraço aduaneiro em outra Unidade da Federação não configurará descumprimento do acordo.

Fica mantido o tratamento tributário previsto no regime especial para a subsequente saída da mercadoria importada ou de outra dela resultante, independentemente do local do desembaraço aduaneiro.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Estaduais

Notícias Melhores