O governo anunciou nesta quinta-feira (28) que pretende instituir uma alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano
Área do Cliente
Notícia
ICMS/PA: Encerra hoje a adesão ao programa de Regularização Fiscal - PROREFIS
Decreto nº 1.587 de 08/08/2016
O Decreto nº 1.587 de 08/08/2016, publicado no DOE/PA de 09/08/2016, que regulamentou o Convênio ICMS 52 , de 23 de junho de 2016, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, instituiu o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS relacionado com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos no Decreto acima mencionado.
O débito consolidado, relativo ao ICM e ICMS, poderá ser pago, nas seguintes condições:
a) em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 31 de agosto de 2016;
b) em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 80% (oitenta por cento) das multas e juros, sendo que o recolhimento da 1ª parcela deverá ser efetivado até o dia 31 de agosto de 2016;
c) mediante dação em pagamento de bem imóvel.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 200 (duzentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA.
O débito relativo ao IPVA poderá ser pago, nas seguintes condições:
a) em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 31 de agosto de 2016;
b) em até 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 80% (oitenta por cento) das multas e juros;
c) em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% (setenta por cento) das multas e juros;
d) em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) das multas e juros.
O recolhimento da 1ª (primeira) parcela deverá ser efetivado até o dia 31 de agosto de 2016;
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 (cinquenta) Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará - UPF-PA.
O pedido de adesão ao Programa deverá ser efetivado até o dia 31 de agosto de 2016, formalizado no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/prorefisimplica, e o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais recursos, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos e da desistência ou renúncia de eventuais impugnações e recursos apresentados no âmbito administrativo.
Fonte: Legis Web
Notícias Técnicas
Bancos federais (BB, BNDES e CAIXA) concentram 94,9% (R$ 117,69 bilhões) das operações de crédito internas
Vinicius Carvalho recomendou a aprovação da proposta
Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
Veja quais foram as implementações e como fazer o download da nova versão da EFD ICMS IPI.
Notícias Empresariais
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
As submissões podem ser enviadas no período de 27 de novembro a 11 de dezembro de 2024.
Secretário do Ministério da Fazenda reiterou certeza de que o setor será beneficiado com a implementação das novas regras tributárias
Parceria entre MTE, MDIC e SESI investe R$200 milhões para qualificação e inserção de jovens no mercado de trabalho, com foco em educação básica e formação para a neoindustrialização e construção civil.
Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável