Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
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PR - Governo prorroga prazo para pagamento de dívidas do ICMS
O governador Roberto Requião assinou, nesta quarta-feira (30), decreto prorrogando por um mês os prazos de pagamento e de inclusão no programa de financiamento de dívidas de ICMS.
O governador Roberto Requião assinou, nesta quarta-feira (30), decreto prorrogando por um mês os prazos de pagamento e de inclusão no programa de financiamento de dívidas de ICMS. Devido à greve dos bancários, muitos pagamentos do Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (Refis) não puderam ser feitos.
“Recebemos pedidos das entidades de classe para a prorrogação, o que também interessou ao Estado, já que, devido à greve, deixamos de receber as parcelas”, explicou o secretário da Fazenda, Heron Arzua. Agora as empresas terão até 30 de outubro para pagar as primeiras parcelas financiadas pelo Refis. O prazo para entrar no programa também foi prorrogado para 23 de outubro. De acordo com o secretário Heron Arzua, as entidades haviam pedido para que o prazo fosse prorrogado até 30 de novembro, no entanto, não houve autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que isso fosse feito.
REFIS – Pelas regras do Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (Refis), as empresas com débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), vencidos até 30 de junho de 2008, podem parcelar a dívida em até 10 anos com descontos sobre a multa e os juros. O débito de ICMS pode ser pago em parcela única, até 30 de outubro, com desconto de 95% da multa e 80% dos juros incidentes no imposto. O pagamento também pode ser feito em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 80% na multa e 60% nos juros. A empresa ainda pode parcelar a dívida em até 120 vezes, com redução de 50% na multa e 40% nos juros. A prestação mínima será de R$ 350. O pedido de parcelamento deverá ser formalizado pelo empresário até o dia 23 de outubro, mediante requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita (DRR) ou na Agência da Receita Estadual (ARE).
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