Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
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PR: Justiça reduz ICMS para optantes do Simples
Decisão de primeira instância beneficia apenas empresas filiadas à Acil, que não precisarão pagar diferença de alíquota prevista em decreto estadual
Centenas de empresas optantes pelo Simples Nacional e filiadas à Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) vão se beneficiar de uma decisão do juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. Elas deixarão de recolher um valor significativo de ICMS, cobrado sobre produtos importados comprados de importadoras e distribuidoras de outros Estados.
A Acil ingressou com mandado de segurança contra o decreto 442, baixado no início do ano passado pelo governo do Estado. A entidade alega que a norma é ilegal porque impõe bitributação à maioria dessas empresas, que já pagam ICMS sobre o faturamento, conforme prevê a Lei do Simples. Ao comprarem as mercadorias importadas em outro Estado, as empresas recolhem 4% de ICMS. O decreto 442 as obriga a pagar a diferença entre a alíquota interestadual e a paranaense, que pode variar entre 12% e 18%, de acordo com o produto.
O juiz acatou os argumentos da Acil e determinou à Receita Estadual que se abstenha de exigir o recolhimento da diferença das alíquotas de empresas que "não são contribuintes do ICMS (empresas do Simples que atuam no setor de serviços), ainda que ostentem a qualidade de consumidor final" e daquelas que "são consumidores finais (dos produtos importados), pouco importando sejam ou não contribuintes do ICMS".
As empresas que não optam pelo regime diferenciado não são prejudicadas pelo decreto, que cria para elas um crédito presumido a ser compensado posteriormente.
O diretor Financeiro da Acil, Rodolfo Tramontini Zanluchi, dá exemplos de empresas que serão beneficiadas. "Uma escola de idiomas que importa canetas tradutoras para repassar a seus alunos não deveria pagar ICMS porque, como é do setor de serviços, não é contribuinte deste imposto", afirma. Mas, pelo decreto 442, tem de pagar a diferença entre a alíquota estadual e a paranaense. Com a decisão do juiz, se filiada à entidade, pagará só os 4% do imposto cobrado no Estado onde fez a compra.
Outro exemplo citado por ele é de uma empresa especializada em som para veículos que compra e revende aparelhos importados. Ela já é contribuinte porque pertence ao comércio e, por força do decreto, paga a diferença do ICMS que pode chegar a 14% se a alíquota do produto no Paraná for de 18%. "Existem empresas do setor de confecção que também serão beneficiadas. São indústrias que compram de distribuidores de outros estados alguns insumos para sua produção", conta o diretor.
SUSTO
O microempresário londrinense Thiago Cortes de Almeida é dono de uma dessas indústrias, a MB Etiquetas. Ele produz etiquetas para calças jeans e a matéria-prima, o couro sintético, vem da Ásia, dos Estados Unidos, ou da Europa e é comprada de distribuidoras com sedes em outros Estados. Ele levou um susto na semana passada, quando recebeu uma ligação do escritório de contabilidade. "Meu contador me disse que tinha uma dívida de mais ou menos R$ 10 mil de ICMS", afirma.
No caso de Almeida, o contador "dormiu no ponto" e, até a semana passada, não tinha conhecimento do decreto estadual. "Eu já tinha absorvido um custo referente ao aumento do valor da matéria-prima de aproximadamente 15% devido à alta do dólar e que não consegui repassar aos clientes. Se tiver que assumir mais esse ICMS não vou conseguir", declara.
O empresário decidiu se filiar à Acil para aproveitar o benefício da decisão judicial. "Vamos ter de comunicar à Receita a relação de nossos filiados. Se alguém quiser se filiar a tempo de ser incluído é só nos procurar", avisa o diretor Rodolfo Zanluchi.
O juiz determinou multa diária de R$ 1 mil à Receita Estadual em caso de descumprimento da decisão, que é de primeira instância e, portanto, pode ser revista. A reportagem questionou a Procuradoria Geral do Estado sobre se e quando vai recorrer, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
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