Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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RJ - Fazenda prorroga prazo para declarar uso de incentivo fiscal
Originalmente, a data era 31 de março.
A Secretaria de Fazenda prorrogou para o dia 13 de abril o prazo para as empresas do Estado do Rio de Janeiro preencherem e enviarem pela internet o Documento de Utilização de Benefício (DUB). Originalmente, a data era 31 de março. O DUB vai dar mais transparência à política de concessão e utilização de incentivos fiscais do Rio de Janeiro, permitindo se aprimorar as políticas de desenvolvimento do Estado. A ideia é saber quais programas dão certo e quais não têm impacto porque não são usados ou por que, apesar de usados, não criam uma dinâmica de crescimento no setor.
“Com o DUB, poderemos dar um salto na qualidade nos programas do Estado, dinamizando a economia sem prejudicar desnecessariamente a arrecadação; o programa foi desenhado ano passado, mas é particularmente importante nesse momento de crise em que a prioridade é garantir o financiamento dos serviços básicos do estado”, disse o secretário de Fazenda, Joaquim Levy.
O DUB foi instituído pela Secretaria de Fazenda por meio da Resolução 180, de 05 de dezembro de 2008. O formulário eletrônico está disponível no endereço(www.fazenda.rj.gov.br). Basta clicar em DECLARAÇÕES / DUB-ICMS / ACESSO AO DOCUMENTO ONLINE, fornecer o número da Inscrição Estadual e do CPF ou CGC do sócio. O contribuinte que não entregar o DUB no prazo, omitir informações ou fornecer dados incorretos está sujeito a penalidades previstas em lei.
Tecnicamente, o DUB é uma “obrigação acessória”. Isso significa que todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) são obrigados a preenchê-lo, mesmo os que não estão utilizando incentivos. As exceções são, basicamente, as microempresas e as empresas inscritas no Regime Simplificado Estadual e no Simples Nacional. Na prática, todos os estabelecimentos que declaram mensalmente o imposto recolhido através da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA-ICMS) devem preencher também o DUB.
O Rio de Janeiro não é o primeiro Estado a exigir esse tipo de informação. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o contribuinte tem que detalhar os benefícios em anexos extensos da GIA. A avaliação do Rio de Janeiro foi de que, no entanto, era melhor criar um documento especial e mais fácil de preencher do que tentar adaptar a GIA para esse fim.
Hoje, já há alguma informação na GIA do Estado do Rio de Janeiro, mas a informação é incompleta e difícil de ser trabalhada. Na GIA, benefícios concedidos através de redução de base de cálculo do imposto não são bem identificados, o que torna o mecanismo não transparente e dificulta a avaliação do seu impacto no crescimento. Outro problema é que nem sempre há códigos adequados, e os benefícios são registrados em campos de texto, sem padronização — o que inviabiliza a análise por banco de dados. Criar anexos especiais na GIA, que é mensal, geraria um ônus grande para o contribuinte.
“Entre as várias vantagens do DUB está a de que ele tem que ser preenchido apenas duas vezes por ano. Além disso, os registros do semestre anterior são consolidados de maneira muito clara por tipo de benefício, o que é bom para o contribuinte e para a Fazenda”, explica o Subsecretário de Estudos Econômicos Sergio Guimaraes Ferreira.
Na primeira edição, todos os benefícios fiscais utilizados no ano de 2007 e no ano de 2008 deverão ser informados em uma mesma declaração, com os valores especificados por espécie de benefício e Ato Legal, isto é, o programa a que o benefício está associado e, quando o caso, o Decreto que o instituiu. A partir de então, a cada início de semestre, o contribuinte terá que preencher o DUB em relação ao semestre anterior, informou Rafael de Azevedo Rosa, assessor da Subsecretaria de Estudos Econômicos.
Para cada tipo de benefício, o contribuinte informará o número do decreto ou lei estadual, o tipo do benefício (se redução de base de cálculo, diferimento etc.), e o valor mensal não pago em virtude do benefício. Esses valores devem corresponder integralmente aos lançados na GIA.
Os interessados podem obter mais informações da página da secretaria de Fazenda, onde além dos formulários, estão disponíveis também informações gerais, a legislação, manuais e respostas a perguntas mais freqüentes.
“Em última instância, o contribuinte também pode procurar uma inspetoria para tirar dúvidas. Estamos dando elementos adicionais para os fiscais poderem ajudar o contribuinte em situações mais complicadas”, conclui o superintendente de Arrecadação e Cadastro José Correa da Silva, superintendente de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais.
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