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Notícia
RS - Cobrança de ICMS de produtos vindos de outros Estados será alterada a partir de domingo
Medida tem como objetivo proteger economia gaúcha
A partir de 1º de fevereiro, passa a vigorar no Rio Grande do Sul a exigência do recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS para produtos destinados à comercialização vindos de outros Estados. A medida se aplica a produtos que não estejam sujeitos à substituição tributária.
O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que o objetivo da medida é proteger a atividade econômica gaúcha da concorrência de outros Estados, incentivando a compra de produtos dentro do Rio Grande do Sul.
De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, a medida simplifica as aquisições das empresas que compram mercadorias de outros Estados, pois atualmente a exigência vale apenas para alguns produtos, o que causa dificuldades operacionais. Além disso, o decreto estabelece prazos para recolher o ICMS, o que também facilita a operacionalização do recolhimento do imposto. O prazo para as empresas enquadradas na categoria geral é o mesmo do comércio, o mês subseqüente ao da aquisição, e para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o prazo é o dia 15 do segundo mês subseqüente à aquisição. As empresas localizadas em outros Estados poderão continuar a recolher antecipadamente o valor para os seus clientes.
A Receita Estadual editará norma para que as empresas que hoje possuem regime especial de dispensa de pagamento na ocorrência do fato gerador, também fiquem dispensadas da obrigação de debitar-se do diferencial de alíquotas na entrada das mercadorias no estabelecimento.
As orientações aos contribuintes estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda na aba da Receita Estadual, no banner Diferencial de Alíquota na Entrada do Estado: http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_dif_aliquota
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A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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