Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
Área do Cliente
Notícia
ICMS-RS: Substituição tributária alterados itens e emissão de NF-e por produtor
Decreto nº 53.393/2017
Através do Decreto nº 53.393/2017 - DOE RS de 11.01.2017, foram alterados dispositivos do RICMS-RS/1997, relativos à aplicação do regime de substituição tributária em operações com determinados itens constantes na relação de materiais de construção, artigos de papelaria e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Também foi acrescentada nota com hipótese de dispensa da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal de Produtor.
Relativamente ao regime de substituição tributária, na Seção III do Apêndice II, em operações com:
a) materiais de construção, foi revogada a nota do número 21 do item XXVI, segundo a qual tal regime não se aplicava nas operações com caixas-d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, originárias dos Estados de Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina;
b) artigos de papelaria, foi revogado o número 34 do item XXXIII, com efeitos retroativos a 1º.01.2016, excluindo desse regime as operações com realizadas com baús, malas e maletas para viagem;
c) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, foi revogada a nota do número 66 do item 35, segundo a qual tal regime somente se aplicava nas operações com aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido), originárias do Estado de São Paulo, com efeitos retroativos a 1º.10.2016.
Foi realizado ajuste técnico na nota 1 do inciso XVI do art. 23 do Livro I do RICMS-RS/1997, que trata da aplicação da redução de base de cálculo nas saídas internas de produtos de informática e com produtos relacionados no Apêndice XIII.
A emissão de NF-e em substituição à Nota Fiscal de Produtor não se aplica às operações realizadas fora do estabelecimento relativas às saídas de mercadorias sem destinatário certo, desde que seja utilizada a NF-e para documentar a saída das mercadorias do estabelecimento e o retorno daquelas não entregues, conforme disposto na nota 4 do caput do inciso II do art. 26-A do Livro II do RICMS-RS/1997, ora acrescentada pelo ato em fundamento.
Foi realizado ajuste técnico no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 37, parágrafo único, “a”, retirando a citação do art. 18 do Livro I. Em vista disso, o procedimento para cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário não se aplica quando se tratar de ICMS devido na entrada de mercadoria com destino ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do destinatário. Nesse caso, tal débito será calculado pela aplicação do percentual resultante da diferença entre a alíquota interna deste Estado e a interestadual sobre o valor da operação na Unidade da Federação de origem, observado o disposto no Livro I, art. 16, I, “f”, nota 1, quando não houver regra específica no respectivo convênio ou protocolo.
Notícias Técnicas
Veja quais foram as implementações e como fazer o download da nova versão da EFD ICMS IPI.
Voto no STF propõe limite inspirado na Lei de Falências para garantir equilíbrio entre verba alimentar e arrecadação fiscal.
Obra explora casos concretos de países e suas políticas visando subsidiar gestores, pesquisadores e formuladores de políticas no desenvolvimento de novas abordagens regulatórias para uma política de preços mais equilibrada e eficiente no Brasil
Nova norma detalha incentivos fiscais e reforça segurança jurídica para atrair investimentos estratégicos.
Notícias Empresariais
Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve ser feito até o dia 20 de dezembro
Entenda as diferenças entre IFRS e US GAAP e como a contabilidade internacional impacta negócios globais. Saiba como se adequar às normas e garantir conformidade
Os grupos Despesas Pessoais (0,83% e 0,08 p.p.) e Transportes (0,82% e 0,17 p.p.) completam o ranking das três maiores variações neste mês
Para a 3ª Turma, ele não deu motivo à paralisação da execução
Saiba quais são os direitos e benefícios dos funcionários no final do ano, incluindo 13º salário, férias, PLR e outros adicionais.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável