Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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RR - Novo grupo de empresas é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) comunica aos contribuintes cadastrados no Estado que mais um grupo de empresas estará obrigado, a partir de 1º de setembro de 2009, a emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) comunica aos contribuintes cadastrados no Estado que mais um grupo de empresas estará obrigado, a partir de 1º de setembro de 2009, a emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Este é o quarto grupo de empresas que passará a emitir a NF-e, conforme determina o Protocolo ICMS 10/07, atualizado pelos Protocolos 88/07, 24/08, 68/08 e 87/08. A emissão da NF-e substituirá a NF1 e 1A. No total são 93 segmentos econômicos obrigados a se regularizar.
Para consultar se o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNEs) está obrigado a emissão da NF-e o acesso é: http://www.sefaz.rs.gov.br – Nota Fiscal Eletrônica – Relação de atividades - ou através da Coordenação de Implementação da NF-e pela Sefaz/RR, ou ainda por meio do número de telefone: 2121.9079, no horário de 07h30 às 13h30, com os fiscais de tributos estaduais Palmira Leão de Souza, Geize Diógenes e Francisco Alexandre Costa.
Para os estabelecimentos enquadrados nas atividades econômicas obrigadas, as atuais notas fiscais modelo 1 e 1A passarão a ser consideradas inidôneas, a partir de primeiro de setembro de 2009.
A Nota Fiscal Eletrônica substitui os modelos tipo 1 e 1A (em papel), e acoberta operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços com as garantias da assinatura digital de quem emite e a autorização da administração tributária do domicílio do contribuinte.
Para a emissão de NF-e, é necessário que a empresa providencie o Certificado Digital (adquirido junto a uma Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil) utilizado para a assinatura digital em substituição a AIDF (autorização de Impressão da Nota Fiscal) e o acesso a um Programa Emissor de NF-e disponibilizado pela Sefaz do Estado de São Paulo, cujo acesso pode ser feito através do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.sefaz.rr.gov.br)) ou Programa Emissor de NF-e adquirido direto no mercado.
Esclarecemos que as empresas que não solicitarem seu credenciamento até 31 de agosto de 2009, serão inscritas de Ofício, ou seja, será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a relação das empresas que ainda não se enquadraram. Essas empresas estarão sujeitas às penalidades previstas em Lei.
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