Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
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SC - Fazenda oferece nova oportunidade para pagamento do Refis
Serão mantidos os benefícios já concedidos aos contribuintes pela referida Lei.
Devedores do Refis Estadual, programa de recuperação fiscal lançado pelo governo no ano 2000 por meio da Lei 11.481, terão uma última oportunidade para quitar seus débitos. O prazo para pagamento do Refis vence em cinco meses e, por meio da Medida Provisória nº 163, de 25 de março de 2010, o saldo remanescente poderá ser quitado de duas formas: à vista, com 50% de desconto até 30 de maio; ou saldo atual parcelado em 36 vezes, com adesão imediata e pagamento da primeira parcela em abril. Serão mantidos os benefícios já concedidos aos contribuintes pela referida Lei.
De acordo com o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, a medida foi tomada porque, mesmo após dez anos de prazo, ainda existe um saldo a pagar de R$ 228 milhões. "Pelo Refis de 2000, os devedores pagavam 108 parcelas correspondentes a 1% do faturamento mensal da empresa e, nos últimos 12 meses, deveriam quitar o valor remanescente. Como em alguns casos esse valor é alto, o Governo criou mais uma oportunidade para garantir o pagamento", disse o secretário. Ele lembra que, tanto os contribuintes que optarem por quitar o débito à vista, quanto os que preferirem o parcelamento, o farão com contribuição do valor para o FundoSocial.
O Refis abrangia débitos de ICMS declarados, notificados ou em dívida ativa. Os valores destes débitos variam de R$ 8 mil a R$ 38 milhões. Em 2000, quando aderiram ao programa, os contribuintes receberam o benefício de 80% de desconto sobre multas e 50% sobre juros. Siewert explica que aqueles que não quitarem a dívida ou deixarem de pagar mais de três parcelas, perdem esses benefícios.
Além disso, em caso de não pagamento, os devedores serão cobrados pela Secretaria da Fazenda com os acréscimos legais desde a época da constituição do crédito. Para os que já estiverem em dívida ativa, será agilizada a execução fiscal pela Procuradoria Geral do Estado, considerando o valor integral do débito.
Além da comunicação direta aos devedores, a Fazenda irá divulgar as condições no site www.sef.sc.gov.br
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