Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
Área do Cliente
Notícia
SP - Veja como aderir ao PPD e quitar débitos atrasados do IPVA
Foi prorrogado, até o dia 30 de maio, o prazo para que proprietários de veículos com IPVA atrasado possam pagar suas dívidas com desconto nos juros e na multa.
Foi prorrogado, até o dia 30 de maio, o prazo para que proprietários de veículos com IPVA atrasado possam pagar suas dívidas com desconto nos juros e na multa. Pelo Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), o contribuinte pode quitar os débitos do IPVA até o ano de 2006, inclusive os de autos de infração e imposição de multas (AIIM), inscritos em dívida ativa ou ajuizados (aqueles que estão sendo cobrados pelo Estado por meio de ação judicial). O contribuinte não está obrigado a incluir todos os débitos no PPD, podendo escolher de acordo com sua capacidade de pagamento. Quem possuir dívidas de IPVA referentes a mais de um veículo poderá unificá-las, pagando com uma única guia. Segundo a Secretaria da Fazenda, esta será a única prorrogação.
O pagamento poderá ser feito de uma vez só ou de forma parcelada. Quem optar pela quitação à vista terá redução de 75% da multa e de 60% dos juros de mora. Se a opção for pelo parcelamento, o desconto é de 50% da multa e de 40% dos juros de mora. Para os parcelamentos em até 12 vezes, haverá juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price. Para o pagamento em mais de 12 vezes o reajuste é pela Selic, sendo que para contratos superiores a 10 anos (120 meses) é exigida garantia bancária ou hipotecária.
Em todos os casos, o valor mínimo da parcela é de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para empresas. Além disso, para essas últimas o valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 1% da receita média bruta mensal auferida no ano de 2006 e nenhuma das mensalidades subseqüentes poderá ter valor nominal inferior ao da primeira. Para pessoas jurídicas também é obrigatório a partir da segunda parcela o cadastramento das mensalidades em débito automático em banco.
Para todos, pessoas físicas e jurídicas, o pagamento da primeira ou da parcela única deverá ser efetuado no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1° e 15º; ou no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês. O atraso máximo permitido no pagamento das parcelas é de 90 dias. Nesse caso, além dos juros referentes ao parcelamento, haverá acréscimos de 5% para pagamentos efetuados até 30 dias após o vencimento, 10% para aqueles feitos de 31 a 60 dias depois do estipulado e 20% para os realizados entre 61 e 90 dias depois do prazo. Se o atraso for maior do que 90 dias, o contribuinte é excluído do programa e perde os benefícios concedidos.
Para aderir ao PPD do IPVA, contribuinte deve acessar o endereço do programa na internet (www.ppd.sp.gov.br) e utilizar a mesma senha da Nota Fiscal Paulista (NFP). Se ainda não estiver participando desse programa, deve se cadastrar no endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br e gerar uma senha, pois o PPD não tem sistema próprio para isso. Com ela é possível acessar o sistema e até fazer simulações para escolher a melhor forma de pagamento. Outras informações pelo site ou pelo 0800 170 110.
Notícias Técnicas
Veja quais foram as implementações e como fazer o download da nova versão da EFD ICMS IPI.
Voto no STF propõe limite inspirado na Lei de Falências para garantir equilíbrio entre verba alimentar e arrecadação fiscal.
Obra explora casos concretos de países e suas políticas visando subsidiar gestores, pesquisadores e formuladores de políticas no desenvolvimento de novas abordagens regulatórias para uma política de preços mais equilibrada e eficiente no Brasil
Nova norma detalha incentivos fiscais e reforça segurança jurídica para atrair investimentos estratégicos.
Notícias Empresariais
Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve ser feito até o dia 20 de dezembro
Entenda as diferenças entre IFRS e US GAAP e como a contabilidade internacional impacta negócios globais. Saiba como se adequar às normas e garantir conformidade
Os grupos Despesas Pessoais (0,83% e 0,08 p.p.) e Transportes (0,82% e 0,17 p.p.) completam o ranking das três maiores variações neste mês
Para a 3ª Turma, ele não deu motivo à paralisação da execução
Saiba quais são os direitos e benefícios dos funcionários no final do ano, incluindo 13º salário, férias, PLR e outros adicionais.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável