Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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SP - Governo do Estado reduz ICMS para a indústria náutica
O governo do Estado de São Paulo anunciou nesta quinta-feira, 2 de julho, a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para indústrias náuticas localizadas em território paulista.
O governo do Estado de São Paulo anunciou nesta quinta-feira, 2 de julho, a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para indústrias náuticas localizadas em território paulista. Atualmente, a alíquota aplicada para operações internas de produtos e serviços do setor de embarcações é de 25%. Com a medida de incentivo, o Estado de São Paulo reduz substancialmente o ICMS, que passa a ser de 7%.
A redução é resultado da atuação da Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo – formada pelas Secretarias de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento, e da Fazenda – que analisa demandas tributárias, propondo modificações e atualizações da legislação.
São Paulo abriga cerca de 80 empresas fabricantes de embarcações, localizadas em vários municípios paulistas, com destaque para a capital, Santos e Guarujá. O setor mantém 10 mil empregos diretos.
A ação visa equalizar as condições de competitividade das empresas paulistas com empresas instaladas no Rio de Janeiro, onde o governo estadual recentemente reduziu a alíquota do imposto para o setor. A medida não deverá representar renúncia significativa de arrecadação, uma vez que a redução da tributação evitará a transferência de empresas do ramo para Estados que concedem benefício fiscal semelhante.
Serão beneficiados fabricantes de barcos e iates a vela e a motor e embarcações para competição esportiva classificadas na posição 8903 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH). A medida já esta em vigor, e vale para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho deste ano.
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