Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
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SP - Governo de São Paulo prorroga desoneração de ICMS e estende benefício a 24 novos setores
Um dos decretos assinado pelo governador José Serra estende até 30/6/2010 a suspensão do lançamento do ICMS devido na importação de bens-de-capital sem similar nacional concedida a 119 setores industriais.
O governo de São Paulo prorrogou vários incentivos fiscais concedidos à indústria paulista que venceriam em 31/12/2009. Um dos decretos assinado pelo governador José Serra estende até 30/6/2010 a suspensão do lançamento do ICMS devido na importação de bens-de-capital sem similar nacional concedida a 119 setores industriais. O governo estadual decidiu também beneficiar com a renúncia fiscal 24 novos segmentos industriais (veja lista no final). Com esta decisão, a desoneração tributária passa a abranger 143 setores em todo o estado, estimulando investimentos na ampliação e modernização do parque fabril paulista. As medidas autorizam também o creditamento, em uma única vez, do valor do imposto se a aquisição dos bens for feita de fabricante paulista.
A desoneração dos investimentos em setores estratégicos integra o conjunto de medidas de combate à crise anunciadas pelo governador José Serra em 2009 para estimular a atividade econômica no estado. Com o decreto publicado no dia 31/12 no Diário Oficial do Estado, os benefícios fiscais permanecerão em vigor até 30/6/2010. “Os setores industriais escolhidos para receber estes benefícios foram os que geram maior quantidade de empregos por renúncia fiscal”, afirmou o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.
Entre os 119 segmentos beneficiados pela medida em 5/6/2009, conforme o decreto 54.422/2009, estão vários nos setores têxtil, de confecção, acessórios, bolsas e calçados, tintas, embalagens, plásticos, material de construção, ferramentas, eletrodomésticos, móveis, colchões, equipamentos médicos, aparelhos ortopédicos, equipamentos de proteção, material de escritório e painéis.
Os 24 novos setores incluídos na lista, conforme estabelece o decreto 55.305, de 30/12/2009, foram definidos com base no mesmo critério adotado para composição da relação original. O potencial de abertura de novas vagas a partir do estímulo ao investimento fez com que as indústrias de aditivos para uso industrial, de catalisadores, geradores, motores elétricos, turbinas, equipamentos hidráulicos e pneumáticos, compressores industriais, carrocerias para ônibus e reboques para caminhões fossem incluídas entre os setores que tiveram o benefício prorrogado.
Cerca de 90 mil empresas estarão em condições de se beneficiar da medida. Os setores selecionados pela Secretaria da Fazenda respondem por aproximadamente 1,2 milhão de empregos na indústria paulista.
Outra medida também definida pelo governo estadual, publicada no dia 31/12, prorroga para 31/3/2011 o benefício de redução da carga tributária para 12% para indústrias que atuam em setores de couro, vinho, perfumes, brinquedos, laticínios e óleos vegetais, entre outros. Também será prorrogado para 31/03/2011 o prazo estendido de 60 dias, fora o mês, para recolhimento do imposto no regime de substituição tributária.
Confira a lista com os novos 24 setores beneficiados com os benefícios fiscais:
1) Fabricacão de adesivos e selantes
2) Fabricacão de póllvoras, explosivos e detonantes
3) Fabricacão de artigos pirotécnicos
4) Fabricacão de fósforos de seguranca
5) Fabricacão de aditivos de uso industrial
6) Fabricacão de catalisadores
7) Fabricacão de chapas, filmes, papeis e outros materiais e produtos quimicos para fotografia
8) Fabricacão de outros produtos químicos nao especificados anteriormente
9) Fabricacão de pneumaticos e de camaras-de-ar
10) Reforma de pneumaticos usados
11) Fabricacão de artefatos de borracha nao especificados anteriormente
12) Fabricacão de geradores de corrente continua e alternada, pecas e acessórios
13) Fabricacão de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, pecas e acessorios
14) Fabricacão de motores elétricos, pecas e acessórios
15) Fabricacão de motores e turbinas, pecas e acessorios, exceto para avioes e veiculos rodoviarios
16) Fabricacão de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, pecas e acessorios, exceto válvulas
17) Fabricacão de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, pecas e acessórios
18) Fabricacão de compressores para uso industrial, pecas e acessórios
19) Fabricacão de compressores para uso nao industrial, pecas e acessórios
20) Fabricacão de rolamentos para fins industriais
21) Fabricacão de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos
22) Fabricacão de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
23) Fabricacão de carrocerias para ônibus
24) Fabricacão de cabines, carrocerias e reboques para outros veiculos automotores, exceto caminhões e ônibus
05/01/2010
Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda
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