Receita enviará comunicado com orientação para as pessoas jurídicas com registro ativo. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro
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Operação Caça-Laranja investiga 278 empresas em São Paulo
"Existem fortes indícios de que funcionam apenas como empresas de fachada ou noteiras”, destaca a Receita.
A Receita Federal deflagrou hoje (28) a Operação Caça-Laranja em São Paulo. O objetivo da operação, informou o Fisco, é verificar se efetivamente um grupo de empresas existem e se estão operando normalmente. Caso contrário, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada uma delas será imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a emitir documentos fiscais. Segundo a Receita, é a maior operação de combate a empresas laranja da história.
São 278 empresas selecionadas a partir de cruzamentos efetuados entre os diversos sistemas informatizados da Receita Federal. As empresas emitiram mais de R$ 6 bilhões de notas fiscais em 2014. De acordo com o órgão, apesar de terem emitido valores expressivos de notas fiscais de venda de mercadorias ou prestação de serviços, essas empresas não recolheram tributos.
Além disso, não têm empregados registrados, não estão estabelecidas em endereços compatíveis com suas atividades e não apresentam movimentações bancárias correspondentes ao suposto faturamento. "Existem fortes indícios de que funcionam apenas como empresas de fachada ou noteiras”, destaca a Receita.
Para os auditores, empresas com perfis parecidos são utilizadas para diversos fins, todos ilegais: acobertamento do verdadeiro fornecedor das mercadorias ou prestador dos serviços, criação de créditos tributários ilegítimos, sonegação, importações fraudulentas, lavagem de dinheiro e corrupção.
Se comprovada a fraude, ocorrerá a imediata suspensão do cadastro das empresas. "Além dos aspectos tributários e administrativos envolvidos, os responsáveis pela criação e operação das empresas-laranja poderão responder, também, no âmbito criminal, por eventuais crimes praticados com a sua utilização".
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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