Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

Bebidas: Apuração e recolhimento passam a ser mensais

Fonte: COAD
Através da Lei 11.774, de 17-9-2008, publicada no DO-U de 18-9-2008, decorrente da conversão da Medida Provisória 428, de 12-5-2008, foram alterados o artigo 1º da Lei 8.850, de 28-1-94, e a alínea “a” do inciso I do art. 52 da Lei 8.383, de 30-12-91, que estabelecem a periodicidade e os prazos de recolhimento do IPI. Com a nova redação, a saída de bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres, relacionados no Capítulo 22 da TIPI, dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, passa a ter a apuração mensal, com recolhimento até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Esta regra vale desde 1-6-2008.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Estaduais

Notícias Melhores