Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC.
Área do Cliente
Notícia
Caixa fará acordo pelas perdas no FGTS; veja quando vale a pena!
A mudança fez os trabalhadores se sentirem lesados e, desde então, eles entram na Justiça reivindicando perdas.
A CEF ( Caixa Econômica Federal) fará um acordo com os trabalhadores que foram prejudicados pela mudança na correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na década de 1970. Mas será que vale a pena aderir a ele?
Até 1971, o fundo dos trabalhadores era corrigido progressivamente a taxas que variavam de 3% a 6% ao ano. Com as novas regras, o FGTS passou a render 3% a.a. mais TR (taxa referencial) - calculada a partir da média da correção dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários). A mudança fez os trabalhadores se sentirem lesados e, desde então, eles entram na Justiça reivindicando perdas. A CEF estima que existem 60 mil ações sobre o tema.
Por isso, o governo decidiu partir para um acordo. Nele, os trabalhadores têm direito aos seguintes valores: R$ 380 (até 10 anos de vínculo ao FGTS), R$ 860 (de 11 a 20 anos), R$ 10 mil (de 21 a 30 anos), R$ 12,2 mil (de 31 a 40 anos) e R$ 17,8 mil (acima de 40 anos).
Vale a pena
De acordo com o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, aceitar a proposta do governo só vale a pena para quem recebia até três salários mínimos e para quem já teve prescrito o período para entrar com a ação na Justiça. “Ou seja, todo o trabalhador que ganhava até três salários mínimos e teve conta até 1979, porque o prazo prescricional para entrar com a ação é de 30 anos”, explicou Avelino.
Ele dá o seguinte exemplo: um trabalhador que ganhava em média cinco salários mínimos em 27 anos de FGTS. Por este tempo, ele deveria ter uma correção de R$ 5.660,78, se ganhasse um mínimo. Porém, se multiplicado por cinco mínimos, este valor sobe para R$ 29.303,90. A compensação do governo para este caso seria de R$ 12,2 mil.
Mas o trabalhador não deve se atentar apenas ao valor final, de quase R$ 30 mil no exemplo acima. Para entrar com ação na Justiça, ele deve considerar as custas iniciais do processo, os honorários advocatícios e o tempo de espera para que tudo tramite, o que pode fazer com que o valor a ganhar com a ação se aproxime daquele que é oferecido no acordo.
De acordo com Avelino, a proposta do governo foi formulada para trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. Para quem recebia acima disso, é bom fazer os cálculos. No site do Instituto* é possível fazer essas contas. Quem já entrou com ação na Justiça deve contatar o advogado para ver o que vale a pena ser feito.
Regras
A CEF esclarece que poderão se habilitar ao acordo os trabalhadores dependentes ou titulares que:
- Tenham ou tiveram vínculo empregatício firmado antes de 23/09/1971,
- Efetuaram opção com efeitos retroativos à data anterior a 23/09/1971;
- Permaneceram no mesmo emprego, objeto do pleito, por mais de dois anos;
- Não tenham sido beneficiados anteriormente pelo mesmo crédito por força de ação judicial e/ou pelos bancos depositários;
- Não tenham sacado o saldo da conta vinculada até 12/11/1979;
- Promovam o preenchimento e assinatura de termo de habilitação, na forma a ser estipulada pela CEF.
*http://www.fgtsfacil.org.br/fraudes/fraudes.asp; clique em "Juros Progressivos"
Notícias Técnicas
Portaria anterior teve a data alterada para se adaptar à Lei n° 14.973. A atualização das informações deve ser feita no Cras
É falso que os pagamentos adiantados para o primeiro dia do calendário no Rio Grande do Sul foram suspensos
Biometria pode ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O serviço pode ser feito pelo site e aplicativo Meu INSS ou por agendamento em uma agência do INSS
Notícias Empresariais
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
A entidade que não cumprir prazo perderá o registro sindical
O saldo foi positivo nos cinco grupamentos de atividades econômicas e em todos os estados brasileiros. O estoque de celetistas ativos contabilizou 47.243.764 vínculos no mês
Micro e pequenas empresas devem se cadastrar na plataforma do CNJ para receber comunicações judiciais de forma ágil. Mais de 180 mil empresas já aderiram à ferramenta
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil