Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC.
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Últimos dias para acerto com o Leão
Contribuintes só têm até amanhã para declarar o Imposto de Renda. Consultores alertam para erros comuns
Termina na sexta-feira o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Até o início da tarde de ontem, mais de 17,7 milhões de contribuintes já haviam prestado contas ao Leão. A estimativa é que 24 milhões de pessoas declarem neste ano, o que significa que 6,3 milhões de brasileiros deverão congestionar os computadores da Receita Federal nos últimos dias.
O supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir, alerta: “Quem deixa para a última hora corre o risco de não encontrar os documentos necessários. Outro problema é que as dúvidas, normalmente, surgem no momento do preenchimento”.
Segundo Adir, quem declara nos últimos dias corre o risco de prestar alguma informação errada, o que leva o acerto para a malha fina. “Quem declara por último acaba pagando imposto a maior, por causa de erro de informação ou multa”, disse. Consultores chamam a atenção para os maiores erros na declaração (veja quadro).
Quem perder o prazo está sujeito a pagar multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. A declaração pode ser enviada por meio dos programas obtidos na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), por disquete entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou por formulário de papel, recebido nas agências dos Correios a um custo de R$ 5.
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Esquecer das mudanças da declaração de 2010
Neste ano, são obrigados a declarar imposto aqueles que, em 2009, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08, tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil, contaram com receita bruta superior a R$ 86.075,40 em atividades rurais, obtiveram ganho na venda de bens, realizaram operações na bolsa ou possuem propriedades cujo valor supere R$ 300 mil
Não recolher informações sobre suas movimentações financeiras
O contribuinte deve guardar seus comprovantes de despesas ao longo do ano. Também é importante levantar todas as informações sobre sua movimentação financeira
Não dar atenção aos detalhes
Irregularidades podem transformar um simples pagamento em prejuízo financeiro. Tenha cuidado ao informar até informações simples como os números do RG, CPF e a sua data de nascimento. Revise a declaração reiteradas vezes antes de enviá-la
Não arquivar a documentação enviada para a Receita
É importante estar atento ao período que devem ser guardados os documentos enviados para a Receita. A dica é mantê-los no mínimo por cinco anos, pois mesmo após a liberação da declaração com a restituição a pagar, ela pode reexaminar os dados e convocar o contribuinte, que precisará ter todos os documentos em mãos
Omitir determinada transação
Compras de qualquer valor devem constar nos documentos. Não se esqueça que quem realizou algum tipo de transação com você pode declarar o pagamento ou recebimento de alguma importância. Se os dados não estiverem alinhados, a Receita irá investigar os motivos da disparidade. Declarar integralmente os gastos e as receitas que você teve em 2009 é essencial para não cair na malha fina
Duvidar da precisão tecnológica
Não queira testar a eficiência da tecnologia utilizada pela Receita para perceber que os números declarados por determinado contribuinte não batem. Desse modo, é mais do que necessária o pedido de notas ou recibos de pagamentos
Cair na malha fina
Ter a declaração retida pode acontecer com qualquer um. Mas lembre-se que se retratar com o governo não é tarefa fácil. Apenas em 2009, um milhão de contribuintes caíram na malha fina, que pode demorar até cinco anos para analisar caso a caso
Fonte: Consultora Dora Ramos, diretora da Fharos Assessoria Empresarial
Notícias Técnicas
Portaria anterior teve a data alterada para se adaptar à Lei n° 14.973. A atualização das informações deve ser feita no Cras
É falso que os pagamentos adiantados para o primeiro dia do calendário no Rio Grande do Sul foram suspensos
Biometria pode ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O serviço pode ser feito pelo site e aplicativo Meu INSS ou por agendamento em uma agência do INSS
Notícias Empresariais
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
A entidade que não cumprir prazo perderá o registro sindical
O saldo foi positivo nos cinco grupamentos de atividades econômicas e em todos os estados brasileiros. O estoque de celetistas ativos contabilizou 47.243.764 vínculos no mês
Micro e pequenas empresas devem se cadastrar na plataforma do CNJ para receber comunicações judiciais de forma ágil. Mais de 180 mil empresas já aderiram à ferramenta
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
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