Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
Quinta Turma: norma coletiva que fixa quitação de horas extras não é transação, é renúncia
A flexibilização permitida pela Constituição Federal só se aplica em alguns casos específicos, e a renúncia ao recebimento das horas extras não é um deles.
Cláusula de convenção coletiva que estabelece o não recebimento de horas extras trabalhadas vai contra o princípio da irrenunciabilidade aos direitos trabalhistas – pelo qual, aos trabalhadores, não é permitido renunciar a direitos que lhe foram concedidos por lei. A flexibilização permitida pela Constituição Federal só se aplica em alguns casos específicos, e a renúncia ao recebimento das horas extras não é um deles. Sob esse aspecto, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da Nova Orla Tour Ltda. quanto ao item que pretendia o reconhecimento da cláusula de quitação.
Relator do recurso, o ministro Emmanoel Pereira afirma que a flexibilização “constitui exceção ao princípio da irrenunciabilidade e há de ter interpretação estrita, não podendo se estender além das hipóteses previstas”. De acordo com os esclarecimentos do relator, a possibilidade da flexibilização, sob a tutela sindical, foi adotada pela Constituição Federal somente quanto a irredutibilidade salarial, compensação de horários, redução de jornada e trabalho em turnos de revezamento.
Horas extras quitadas?
A reclamação para pagamento das horas extras foi feita por um motorista que trabalhava em regime de plantão, contratado pela Orla Tour para prestar serviços também à Brazshipping Marítima Ltda. Ele transportava clientes da residência ou do local de trabalho até o aeroporto, além de empregados da Brazshipping. Através de depoimentos, o juízo de primeira instância concluiu que o motorista tinha horas extras a receber, pois seu intervalo para refeição era de uma hora – e não duas - e ele fazia dez plantões mensais, durante os quais cumpria a jornada de nove horas.
A empresa, então, recorreu, alegando que as horas já estavam quitadas devido ao pacto efetivado na convenção coletiva. Ao chegar ao Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, o apelo patronal foi negado, sob a ótica de que a cláusula em questão não caracteriza hipótese de transação realizada pelo sindicato da categoria do empregado. Segundo o TRT, trata-se, na verdade, de renúncia do sindicato a direito de seus representados, “o que extrapola os limites legais atribuído aos órgãos representantes dos empregados”.
O Regional julgou, então, que não podia prevalecer a cláusula da convenção, pois não há nenhuma contrapartida por parte das empresas para o não pagamento das horas extras, julgando perfeita a sentença – definida na primeira instância – que afirmou que o sindicato não tem legitimidade para estabelecer renúncia do empregado ao seu direito de receber as horas extras trabalhadas.
Nesse sentido, foi também o entendimento do ministro Emmanoel Pereira, que considerou nulo o acordo coletivo que prevê quitação das horas extras. O ministro ressalta que o inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal “só permite a redução da jornada e não a supressão de jornada efetivamente prestada”. Sendo assim, concluiu o ministro, “o direito ao pagamento de horas extras não é passível de renúncia pela via do acordo coletivo”.
A Quinta Turma, então, não conheceu do recurso das empregadoras quanto à quitação das horas extras por cláusula de convenção coletiva. Entre os vários temas propostos para exame no recurso, o único conhecido foi o de descontos previdenciários e fiscais, em que a Turma do TST reformou a decisão do Tribunal Regional. (RR - 18600-68.2003.5.17.0001)
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)