Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
Área do Cliente
Notícia
STJ entende que gastos com frete não geram créditos de PIS e Cofins
As empresas deduziam normalmente esses créditos até setembro de 2007, quando a Receita Federal passou a publicar soluções de divergências que vetavam o uso
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu recentemente que as despesas com fretes contratados pelo contribuinte para transportar mercadorias entre seus próprios estabelecimentos não geram créditos de PIS e da Cofins. A decisão da 2ª Turma, publicada em abril, é a primeira a tratar do tema.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin entendeu que as leis que regulamentam as contribuições só preveem esses créditos para as despesas de frete em operações de venda. E por isso, não haveria direito aos créditos quando se trata de transporte de mercadorias entre estabelecimentos. Ele foi seguido pelos demais ministros da turma.
As empresas deduziam normalmente esses créditos até setembro de 2007, quando a Receita Federal passou a publicar soluções de divergências que vetavam o uso. Como as leis que regulam esses tributos não tratam especificamente dessa situação, o tema acabou indo para oJudiciário. Segundo advogados, o novo entendimento do Fisco tem prejudicado principalmente os setores varejista, agroindustrial, químico, petroquímico e de alimentos e bebidas, nos quais os custos de transporte entre as unidades das empresas são mais representativos.
A decisão do STJ, no entanto, não esgota toda a discussão sobre o tema, segundo o advogado Leonardo Mussi, do Mussi, Sandri & Pimenta Advogados. Isso porque, a Corte não analisou a possibilidade dessas despesas entrarem como custos de produção, que também teriam direito aos créditos, de acordo com ele. Apenas rejeitou a argumentação quanto à equiparação com relação aos transportes para venda. Como esses fretes aparecem no próprio regulamento do Imposto de Renda como custo de produção, Mussi acredita que essas ações poderão ser bem-sucedidas com essa outra argumentação. Enquadrados como custo de produção, segundo o advogado, essas despesas com fretes internos poderiam gerar créditos, segundo o inciso II, do artigo 3, das Leis nº 10.833 e nº 10.637, que dispõem sobre PIS e Cofins.
Ao utilizar essa tese, Mussi já obteve uma liminar da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo que concedeu os créditos para uma grande empresa de calçados. Na liminar, o juiz entendeu que não há vedação expressa nas leis que tratam do PIS e da Cofins para o uso desses créditos.
Para o advogado David Daniel Schimidt Santos, do Leite Martinho Advogados, o STJ tratou o tema de forma superficial e não analisou todas as argumentações apresentadas pelo contribuinte. Para ele, essa decisão "está longe de representar uma jurisprudência consolidada". Isso porque ela foi tomada apenas pela 2ª Turma da Corte. Assim, se a 1ª Turma decidir em outro caso favorável aos contribuintes, a questão provavelmente será levada à 1ª Seção - que reúne os ministros das duas turmas - para uniformizar a jurisprudência.
O tema também pode chegar até o Supremo Tribunal Federal (STF), segundo ele, ao ser analisado sob o enfoque constitucional do princípio da não cumulatividade. Schimidt Santos tem uma decisão parcialmente favorável a uma empresa na Justiça Federal de Campinas (SP). O juiz garantiu o uso dos créditos em relação a mercadorias prontas até setembro de 2007 - data em que a Receita Federal do Brasil vetou o uso. O advogado aguarda julgamento do recurso noTribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.
Notícias Técnicas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$ 150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Oportunidades e desafios no mercado bilionário de precatórios
Iniciativa visa contribuir para a garantia do acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde no Brasil, por meio do incentivo à produção e ao uso do conhecimento em economia da saúde
No acumulado do ano, a União pagou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios
Notícias Empresariais
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
Segurança jurídica e produtividade: como exercer os direitos do empregador?
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável