Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
Área do Cliente
Notícia
STJ fixa prazo para Receita julgar pedido de empresa
Administrativo: Para Corte, Fisco tem até 360 dias para analisar processos
As empresas que aguardam anos na fila para que seus processos administrativos sejam analisados pela Receita Federal poderão se valer de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cobrar mais agilidade do Fisco. Os ministros da Corte reafirmaram que a Receita tem até 360 dias para julgar esses recursos, a contar da data do protocolo dos pedidos. Como a decisão foi proferida em caráter de recurso repetitivo, servirá de parâmetro para as instâncias inferiores da Justiça.
O entendimento foi aplicado pelos ministros no julgamento de um pedido da Delmaq Máquinas e Acessórios. A empresa recorreu à Justiça para acelerar a análise de um processo administrativo relativo à repetição de indébito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), protocolado em 2007. A 1ª Seção, por unanimidade, aplicou a Lei nº 11.457, de 2007, que estabeleceu esse prazo, mesmo a pedidos protocolados antes da lei.
A decisão, segundo o advogado Júlio Janólio, do Vinhas e Redenschi Advogados, dá uma maior segurança jurídica. "O julgamento acaba por dar respaldo aos juízes de primeira instância, para que possam aplicar a norma", diz. Até porque, segundo ele, o prazo já representaria um grande avanço, diante dos três anos de demora enfrentados por algumas empresas. Ele mesmo já obteve algumas decisões favoráveis que não precisaram chegar ao STJ para serem cumpridas pelo Fisco. É o caso de uma siderurgia do ABC paulista que conseguiu ser ressarcida em cerca de R$ 2 milhões em créditos de PIS e Cofins em poucos dias por decisão judicial. "Não há como negar que esse instrumento tem sido eficaz para garantir celeridade na tramitação."
A repercussão da decisão, porém, tem preocupado advogados, pois se trata de um recurso repetitivo, que pretende pacificar o tema. Para Ricardo Fernandes Magalhães da Silveira e Luciano Gomes Filippo, do Avvad, Osorio Advogados, o entendimento pode prejudicar empresas que poderiam pleitear o prazo máximo de 60 dias em pedidos protocolados recentemente. Isso porque a lei de 2007 não revogaria a norma de 2009. Como ambas coexistem, os advogados obtiveram, ainda no início do mês, uma liminar para que o pedido da empresa fosse analisado em 60 dias. "Agora, será mais difícil obter liminares com o menor prazo", afirma Filippo. Para Fernandes, a decisão causa surpresa já que toda jurisprudência dos tribunais administrativos fiscais têm sido no sentido de aceitar a aplicação da Lei nº 9.784 para esses casos. "Caberia recurso dessa decisão, já que isso pode prejudicar diversos contribuintes que pleiteiam um prazo menor", diz.
O advogado da Delmaq Máquinas, Thiago Jard Tobias Bezerra, do Tobias Advogados Associados, afirma que, apesar da insatisfação com a decisão sob esse aspecto, qualquer recurso seria inócuo, pois não traria efeito prático. Isso porque qualquer pedido pendente protocolado até 2007 já teria ultrapassado até mesmo os 360 dias da nova lei.
Procuradas pelo Valor, as assessorias de imprensa da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deram retorno até o fechamento da edição.
Notícias Técnicas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$ 150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Oportunidades e desafios no mercado bilionário de precatórios
Iniciativa visa contribuir para a garantia do acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde no Brasil, por meio do incentivo à produção e ao uso do conhecimento em economia da saúde
No acumulado do ano, a União pagou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios
Notícias Empresariais
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
Segurança jurídica e produtividade: como exercer os direitos do empregador?
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável