Receita enviará comunicado com orientação para as pessoas jurídicas com registro ativo. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro
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Divergência de dados na declaração do IR pode levar à malha fina
Se o contribuinte perceber o erro a tempo, o melhor a fazer é enviar uma declaração retificadora.
Os contribuintes devem ter cuidado extra na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda (IR), pois as divergências de dados terminam levando à malha fina. Só em 2010, mais de 1 milhão de pessoas tiveram problema por causa de falhas e omissões na declaração.
Se o contribuinte perceber o erro a tempo, o melhor a fazer é enviar uma declaração retificadora. Ele poderá usar esse recurso enquanto não for notificado pela Receita Federal. Se ocorrer após o prazo final de entrega (29/04) do IR, a retificação deve levar em conta a mesma natureza da declaração original. Não é admitida alteração de opção na forma de tributação, se for simplificada ou completa. O número do recibo da declaração anterior também deve ser informado na retificadora.
Se o contribuinte não detectar erros, mas ainda tiver dúvida sobre a declaração, a saída para saber se tudo está correto é esperar o início do processamento, que deve ocorrer em maio. Nessa fase, a Receita passará a liberar o extrato online da declaração deste ano, que permitirá ao contribuinte saber com antecedência as pendências com o Fisco e fazer a autorregulamentação de sua situação fiscal por meio de um centro de atendimento virtual (e-CAC).
No e-CAC, o contribuinte pode identificar eventuais pendências que levaram a declaração à malha. Mas é possível resolvê-las na maioria dos casos, tanto pela internet quanto por um agendamento de atendimento para apresentação de documentação comprobatória.
Outro serviço oferecido no portal ajuda o contribuinte que cometeu algum erro no pagamento da alíquota do Imposto de Renda. É possível solicitar, entre outras coisas, a alteração e até o cancelamento do débito automático, além de identificar eventuais débitos em atraso. O pagamento errado do imposto também leva o contribuinte à malha fina.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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