Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa
Área do Cliente
Notícia
Consolidação do Refis tem gerado problemas no pagamento à vista
O Refis da Crise é o maior parcelamento tributário já lançado pelo governo federal.
O sistema para consolidação dos débitos de tributos federais incluídos no Refis da Crise já começa a levar empresários ao Judiciário. Hoje termina o prazo para a consolidação dos débitos das empresas que optaram pelo pagamento à vista com créditos decorrentes de prejuízo fiscal de Imposto de Renda (IR) e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como uma indústria paulista de peças não conseguiu fazer essa consolidação, recorreu à Justiça e obteve uma liminar.
O Refis da Crise é o maior parcelamento tributário já lançado pelo governo federal. Pela primeira vez, ele permite o uso de depósitos judiciais para quitar débitos fiscais. O direito está expresso no artigo 10 da Lei nº 11.941, de 2009. Na prática, o contribuinte assume a dívida ao desistir da discussão judicial e o depósito é convertido em renda quitando o débito.
A indústria que obteve a liminar teve interesse em aderir ao parcelamento por causa disso. Desistiu de ações judiciais para pagar a dívida à vista e quer usar prejuízos fiscais para pagar a multa e juros. Ao entrar no sistema para a consolidação, porém, não constava a conversão - o que resulta em um débito muito maior. Os depósitos em questão somam milhões de reais.
Esta semana, a empresa conseguiu liminar da Justiça Federal de São Paulo que ordenou à Receita Federal realizar a conversão dos depósitos em renda até hoje, quando termina o prazo de consolidação dessa espécie. A decisão é da juíza Mônica Autran Machado Nobre, da 4ª Vara Cível Federal.
Após a conversão em renda pelo juiz da causa, o valor depositado em juízo deve ser considerado pago. É o que defendem os advogados Kátia Zambrano e Marcelo Annunziatta, do escritório Demarest & Almeida Advogados, que representam a empresa no processo. "Criou-se um sistema que não reconhece o valor depositado em juízo", comentam.
Nesses casos, a Receita Federal da 8ª Região (São Paulo) recomenda que o contribuinte compareça a uma unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Receita, conforme o débito, para formalizar o pedido de prestação de informações para a consolidação em papel.
Por enquanto, o tributarista Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, tem orientado as empresas a fazer petições administrativas. Um dos seus clientes, em novembro de 2009, optou por pagar seus débitos à vista e usar prejuízo fiscal para abater multa e juros. Agora, na consolidação, percebeu que a Receita vem aplicando juros de novembro até hoje e o prejuízo fiscal já não é suficiente para quitar a dívida. "Orientamos a empresa a pedir esclarecimentos no posto fiscal antes do fim do prazo para a consolidação." Segundo a Receita, não ocorreu a atualização monetária. Porém, os descontos previstos na Lei nº 11.941 só serão aplicados após a indicação do débito na consolidação.
Notícias Técnicas
Manter os dados atualizados no cadastro do INSS é fundamental para que os requerimentos sejam analisados em menor tempo
Nova etapa do PAT-RTC inclui Grupo Técnico que vai tratar do split payment, método de pagamento que segrega, no momento da liquidação financeira da operação comercial, o imposto a ser recolhido
Medida deve gerar uma arrecadação adicional de R$ 16 bilhões no próximo ano
Entenda as regras e como comprovar que sofre a doença
Notícias Empresariais
Artigo para a campanha Outubro Rosa, a respeito dos direitos trabalhistas das mulher com câncer.
Com a publicação da Lei nº 14.973/24, a reoneração da folha será aplicada de forma escalonada, exigindo ajustes no sistema eSocial para minimizar os impactos sobre empresas e municípios.
Este é o primeiro caso de estabelecimento da integração de identidade digital transfronteiriça da América Latina
Mudanças no Portal Único de Comércio Exterior têm potencial de gerar economia de mais de US$ 40 bilhões por ano de economia para os operadores de comércio exterior do Brasil
Mais de 3 mil empresas foram notificadas por discrepâncias tributárias e têm prazo para ajuste antes da imposição de penalidades.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil