Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
Área do Cliente
Notícia
TST admite pequenos atrasos em audiências
O que significa que a defesa não foi ouvida e os depoimentos do ex-trabalhador e testemunhas aceitos como a verdade dos fatos.
Um atraso de apenas três minutos foi o suficiente para que uma empresa perdesse uma ação judicial na primeira instância trabalhista. A 30ª Vara do Trabalho de São Paulo declarou a revelia do processo. O que significa que a defesa não foi ouvida e os depoimentos do ex-trabalhador e testemunhas aceitos como a verdade dos fatos. O mesmo ocorreu com um funcionário que demorou cinco minutos a mais para chegar a uma audiência, em ação movida por ele contra o ex-empregador. No caso dele, o processo foi arquivado.
Apesar de não existir lei que trate do assunto, o rigor dos juízes de primeiro grau têm sido amenizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e por tribunais regionais. A Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do TST, por exemplo, foi unânime ao decidir que o processo - em que ocorreu o atraso de três minutos - deveria retornar à vara para uma nova audiência.
O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou inexpressiva a duração do atraso para manter a decisão da 8ª Turma do TST. A turma concluiu que, embora não exista lei relativa à tolerância de atrasos em audiências, seria incontroverso o interesse da empresa de se defender, pois já estavam presentes duas testemunhas da companhia.
A defesa de uma empresa após uma pena de revelia e confissão é prejudicada, na avaliação da advogada Cristiane Fátima Grano Haik, sócia da PLKC Advogados. Como apenas o juiz da primeira instância pode ouvir as testemunhas e colher provas, é difícil reverter a decisão no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Para Cristiane, só resta como alternativa à empresa tentar aplicar a interpretação da legislação dando menos ênfase às provas. "O que é mais complicado quando se trata da Justiça Trabalhista", diz.
Segundo Cristiane, decisões como a do TST, que aceitam pequenos atrasos, ainda são isoladas. "Porém, isso pode indicar o inicio de uma postura menos rígida dos juízes." Ela afirma que o juiz costuma se dirigir ao advogado da parte contrária para tentar ponderar o atraso. No entanto, se o advogado não demonstra boa vontade em esperar alguns minutos, o magistrado aplica a lei e condena a outra parte.
O TST também perdoou a demora de um funcionário que chegou cinco minutos após a hora marcada da audiência proposta contra uma fazenda de criação de camarões. Para os trabalhadores, a punição prevista pela CLT é o arquivamento da ação. Ao julgar o caso, a 4ª Turma manteve a decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina e negou o recurso do empresário que pedia a manutenção do fim do processo.
O relator, ministro Fernando Eizo Ono, explicou que, apesar de a Orientação Jurisprudencial nº 245 do TST ser no sentido de não existir previsão legal para atrasos no comparecimento à audiência, a Corte "tem decidido reiteradamente que atrasos diminutos que não impliquem prejuízo à instrução processual não justificam a aplicação da confissão à parte atrasada". O ministro entendeu que o trabalhador, embora ausente à abertura da audiência, entrou na sala a tempo de prestar depoimento pessoal, por isso não poderia ser punido.
Para a advogada Eliane Ribeiro Gago, sócia do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, há juízes que têm o bom senso de esperar até cinco minutos. "Mais do que isso é complicado", afirma. Nesses casos, é necessário uma boa justificativa, segundo a advogada, para reverter a pena de revelia e confissão.
Foi o que ocorreu com um advogado do escritório do qual é sócia. Eliane conta que ele saiu com mais de uma hora e meia de antecedência do escritório na Rua Funchal, em São Paulo, para o Fórum Trabalhista na Barra Funda. Mas não conseguiu chegar a tempo. A Avenida 23 de Maio estava parada por uma passeata não programada da Pastoral do Menor. "Por um fato alheio a sua vontade ele chegou dez minutos atrasado e o juiz não quis prosseguir com a audiência", diz.
O escritório recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, que decidiu pela realização de uma nova audiência. Ela afirma que foi necessário buscar na Pastoral o jornal da entidade, panfletos da manifestação e fotos que comprovassem a passeata. Por outro lado, demonstraram a saída do profissional com antecedência do escritório.
O ex-empregado de uma faculdade em Belo Horizonte (MG) também conseguiu reverter a punição que sofreu por chegar dois minutos após o horário marcado para sua audiência contra a instituição de ensino. Ao analisar a questão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entendeu que, diante da lacuna na lei sobre a tolerância de pequenos atrasos, pode-se aplicar por analogia o artigo 815 da CLT. O dispositivo prevê que se o juiz ou presidente da sessão atrasarem por mais de 15 minutos para o início da audiência, as partes convocadas poderão retirar-se e registrar o ocorrido no livro de registro, sem que haja qualquer penalidade. "O atraso de dois minutos não justifica a penalização da parte, em especial quando não é demonstrada qualquer intenção de protelar o desenvolvimento do processo", diz o relator.
Casos como esses ainda são exceção, na opinião do advogado Marcos Alencar. Para ele, a Justiça Trabalhista tem sido rigorosa com as partes. "Admite o atraso crônico causado pelos juízes nas audiências por períodos de uma hora e 30 minutos a três horas e não pode aguardar os advogados por menos de cinco minutos", afirma. Para ele, isso violaria o princípio constitucional da ampla defesa.
Notícias Técnicas
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios permanentes poderão antecipar até R$ 150 do pagamento e pagar com desconto em folha sem juros ou taxas no mês seguinte
Oportunidades e desafios no mercado bilionário de precatórios
Iniciativa visa contribuir para a garantia do acesso universal, igualitário e integral aos serviços de saúde no Brasil, por meio do incentivo à produção e ao uso do conhecimento em economia da saúde
No acumulado do ano, a União pagou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de estados e municípios
Notícias Empresariais
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema
Projeto de Lei 6606/19 que cria a Política Nacional de Economia Solidária foi aprovado na noite de quarta-feira e agora segue para sanção presidencial
Segurança jurídica e produtividade: como exercer os direitos do empregador?
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável