Atualmente, o INSS paga mais de 40 mil benefícios. Desse total, cerca de 28 milhões recebem até um salário mínimo
Área do Cliente
Notícia
Com fator previdenciário, aposentadoria vira complemento de renda
O que acontece é que boa parte dos trabalhadores preferem se aposentar o mais cedo possível e continuar trabalhando.
A introdução do fator previdenciário parece não ter tido o efeito esperado. Segundo afirmou o Ministério da Previdência Social, durante audiência pública nesta segunda-feira (27), no Senado, o fator não motivou os trabalhadores a se aposentarem mais tarde, para evitar perda em seus rendimentos.
O que acontece é que boa parte dos trabalhadores preferem se aposentar o mais cedo possível e continuar trabalhando. Esta estratégia é adotada para somar os valores da aposentadoria com o salário do emprego atual.
Aposentadoria como complemento de renda
O representante do Ministério da Previdência Social, Denissom Pereira, explicou, segundo a Agência Senado, que o trabalhador conta com a aposentadoria como um complemento de renda e não como uma renda completa. O problema é que a aposentadoria não foi feita para ser um complemento de renda.
Os comentários atuais de Pereira estão de acordo com a avaliação do secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim. Durante audiência em setembro, Rolim disse que o trabalhador não está esperando para se aposentar mais tarde, e, consequentemente, ter um benefício maior.
Rolim acredita que isso acontece porque a fórmula do fator previdenciário é muito complicada e envolve itens como expectativa de vida, que vem aumentando. Para Rolim, o fator previdenciário não está conseguindo atingir seu objetivo. Ele está, na realidade, funcionando de forma “perversa”, reduzindo em 30%, na média, o valor dos benefícios.
Fator previdenciário - a fórmula
Formulado numa equação, o fator previdenciário considera o tempo de contribuição, a alíquota e a expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria.
Com o fator, cada segurado recebe um benefício calculado de acordo com a estimativa do montante de contribuições realizadas, capitalizadas conforme taxa pré-determinada, que varia em razão do tempo de contribuição, da idade do segurado e da expectativa de duração do benefício.
Na prática, o fator previdenciário reduz o valor da aposentadoria para as pessoas mais novas.
Alternativa ao fator previdenciário
Ainda durante a audiência para tratar sobre o assunto, foi apresentada uma proposta para substituição do fator pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical), com o objetivo de valorizar o tempo de contribuição do trabalhador e corrigir as eventuais injustiças.
Membro da diretoria do Sindnapi, Paulo José Zanetti acredita que o fator previdenciário está penalizando, sobretudo, os trabalhadores de baixa renda que ingressam no mercado de trabalho em idade precoce.
A proposta de alteração mantém os atuais parâmetros de tempos de contribuição mínimos, ou seja, 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. Os tempos estão previstos na Constituição, para a concessão de aposentadorias por tempo de contribuição.
Porém, seriam introduzidas normas jurídicas no Regime Geral da Previdência Social para possibilitar a criação da aposentadoria por tempo de contribuição segundo novas sistemáticas, denominadas "Mulher Soma 80" e "Homem Soma 90".
Segundo tais sistemáticas, a renda mensal do benefício seria integral, ou seja, equivalente a 100% do salário-de-benefício, quando a soma do tempo de contribuição e da idade atingir a soma 80 para a mulher e a soma 90 para o homem. Estes são, por exemplo, os casos de uma mulher de 50 anos que contribui por 30 anos ou de um homem de 55 que contribui por 35 anos.
Quando a soma for inferior a esses valores, a renda mensal da aposentadoria seria submetida a um redutor de renda equivalente a 2% para cada unidade a menos no resultado da soma. Por exemplo, um homem de 51 anos que tiver contribuído por 35 anos alcançaria a soma 86, inferior aos 90 anos. Nesse caso, a diferença de quatro unidades na soma seria multiplicada por 2%, resultando numa redução de 8% no valor da aposentadoria.
Quando a soma for superior a 80 ou a 90, a renda mensal do benefício seria submetida a um ampliador de renda equivalente a 2% por unidade a mais no resultado da soma. Por exemplo, para um homem de 60 anos que tiver contribuído durante 40, a soma resultante é 100. Nesse caso, a sua aposentadoria seria equivalente a 120% do salário-benefício.
O salário-de-benefício seria calculado levando em conta a seleção dos 60 maiores salários-de-contribuição recolhidos pelo segurado (ou segurada) durante o seu respectivo tempo de trabalho.
Notícias Técnicas
Ministério da Fazenda detalha a MP 1.262/2024, que estabelece tributação mínima de 15% sobre o lucro de multinacionais com faturamento anual de 750 milhões de euros ou mais
Na primeira quinzena de novembro de 2024 está previsto o lançamento do novo sistema Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional.
Implementação de um novo sistema de emissão de nota fiscal deve começar a ser testado a partir de outubro de 2025
A audiência, que ficará disponível publicamente por 30 dias, pretende receber as contribuições públicas sobre o texto e os aspectos da norma
Notícias Empresariais
Conheça mais sobre a qualificação acadêmica dos candidatos aos cargos de prefeito, vereador e vice-prefeito nas eleições municipais
Política Nacional de Economia Popular e Solidária é destaque em seminário na USP
Análise mostra que, embora o trabalho remoto resulte em menor aumento salarial, a flexibilidade e os benefícios não financeiros compensam a desaceleração salarial.
Entidade pediu ao ministro em exercício uma proposta de formalização nas contratações para proteção dos profissionais que prestam serviços
Artigo para a campanha Outubro Rosa, a respeito dos direitos trabalhistas das mulher com câncer.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
O programa oferece cursos online e gratuitos, em módulos que podem ser acessados no site do Sebrae.
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações