Reforma de 2019 trouxe mudanças também para o magistério
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Para especialista, ainda é cedo para baixar a guarda do Sped
No entanto, o principal a ser considerado é o seu caráter de processo contínuo, o que justifica a mobilização permanente das estruturas fiscal e de TI das organizações.
Desde o início de sua implantação, o Sistema Público de Escrituração Digital trouxe uma série de novas rotinas para as empresas, mas também muitos avanços ao sistema tributário nacional.
No entanto, o principal a ser considerado é o seu caráter de processo contínuo, o que justifica a mobilização permanente das estruturas fiscal e de TI das organizações. A tese é defendida por Roberto Dias Duarte, autor do Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-Sped, quarto livro da série Big Brother Fiscal.
Criado com objetivos que incluem racionalização e integração de controles e de fiscalização; implantação de um sistema básico e homogêneo de informações; unificação dos livros e documentos fiscais e simplificação de exigências legais, o Sped tem sofrido adiamentos. Duarte, porém, classifica de bons os resultados obtidos até aqui pela NF-e, por exemplo.
Com relação ao Sped Fiscal, até 2014 incluirá todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI no Sped Fiscal, totalizando cerca de 1,5 milhão de empresas, sendo que a maioria dos estados tende a deixar os optantes do Simples Nacional fora deste projeto. O Sped Contábil incluiu cerca de 150 mil empresas tributadas com base no Lucro Real, igual contingente e perfil de pessoas jurídicas abarcado pela EFD-Contribuições, originalmente denominada EFD-PIS/Cofins. Já o 1,3 milhão de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, a maioria micro e pequenas empresas, vai entrar neste contexto com relação aos fatos geradores de julho próximo, com entrega em setembro.
Quem deixar de transmitir a EFD Contribuições no prazo arcará com uma multa de R$ 5 mil por mês de atraso, montante que o especialista considera um exagero, considerando-se o porte desses contribuintes e o tempo curto que terão para se adaptar à nova realidade.
"Tudo isso demonstra claramente que o assunto é da máxima importância, não podendo de forma alguma ser negligenciado pelas organizações, qualquer que seja seu perfil e tamanho, sob pena de simplesmente inviabilizar sua sobrevivência", conclui Duarte.
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Notícias Estaduais
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A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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