Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC.
Área do Cliente
Notícia
Está inadimplente na Receita Federal? Saiba o que fazer
A Receita Federal divulgou no mês passado algumas ações que serão tomadas, como a exclusão de empresas do Simples, a cobrança de pessoas jurídicas e físicas que estão inadimplente com parcelamento do Refis da Crise e a cobrança especial de grand
Para combater a inadimplência fiscal, a Receita Federal divulgou no mês passado algumas ações que serão tomadas pelo órgão, como a exclusão de empresas do Simples Nacional, a cobrança de pessoas jurídicas e físicas que estão inadimplente com parcelamento da Lei 11.941/2009, o chamado Refis da Crise, e a cobrança especial de grandes devedores. Se a sua empresa encontra-se em alguma destas situações, saiba que ainda é possível que regularizar a dívida; veja como:
Simples Nacional
No caso do Simples Nacional, a Receita informou que cerca de 400 mil contribuintes estão devendo, o valor total chega a R$ 38,7 bilhões. Para não ser expulso do programa, o contribuinte tem de regularizar seu débito em 30 dias, após o comunicado enviado pelo órgão.
Para consultar o valor do débito e gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento basta acessar o Portal do e-CAC, onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
Refis da Crise
Os contribuintes que estão com uma ou mais parcelas em aberto do Refis da Crise também podem gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, selecionando o serviço "Opções da Lei Nº 11.941", e seguindo as demais instruções para a regularização da dívida.
Vale destacar que esta é a oportunidade para evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida sem os benefícios concedidos.
Grandes devedores
Sobre os chamados grandes devedores, a Receita explica que 100 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas estão devendo ao menos uma parcela. O valor soma R$ 5,3 bilhões.
A Receita enviou cobrança por carta personalizadas aos contribuintes, que poderão pagar a dívida, no prazo estabelecido, utilizando o documento de arrecadação que acompanha a carta, ou solicitar o parcelamento através do Portal do e-CAC ou na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante.
Caso tenham créditos para com a Fazenda Nacional, as empresas poderão também solicitar a compensação, por meio da apresentação da Declaração de Compensação (DComp). A não regularização dos débitos, através do pagamento, parcelamento ou compensação, poderá ensejar a adoção das medidas previstas em Lei, de acordo com a situação de cada contribuinte.
Notícias Técnicas
Portaria anterior teve a data alterada para se adaptar à Lei n° 14.973. A atualização das informações deve ser feita no Cras
É falso que os pagamentos adiantados para o primeiro dia do calendário no Rio Grande do Sul foram suspensos
Biometria pode ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O serviço pode ser feito pelo site e aplicativo Meu INSS ou por agendamento em uma agência do INSS
Notícias Empresariais
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
A entidade que não cumprir prazo perderá o registro sindical
O saldo foi positivo nos cinco grupamentos de atividades econômicas e em todos os estados brasileiros. O estoque de celetistas ativos contabilizou 47.243.764 vínculos no mês
Micro e pequenas empresas devem se cadastrar na plataforma do CNJ para receber comunicações judiciais de forma ágil. Mais de 180 mil empresas já aderiram à ferramenta
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil