Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Notícia
Microempreendedor individual já pode fazer alteração cadastral pelo site
Mudança no procedimento representa uma simplificação nos procedimentos burocráticos
A partir desta sexta-feira (30), os microempreendedores individuais (MEI) poderão fazer alterações cadastrais no registro de seus negócios no Portal do Empreendedor.
De acordo com o secretário-executivo do comitê gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a mudança no procedimento representa uma simplificação nos procedimentos burocráticos. Até agora, para mudar o endereço registrado ou dar baixa no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), os MEI deveriam levar os documentos à Junta Comercial.
Com a simplificação, todo esse procedimento poderá ser feito on-line. O microempreendedor individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
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