Receita enviará comunicado com orientação para as pessoas jurídicas com registro ativo. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro
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Adiada votação de MP da desoneração da folha de salários
O relator aproveitou de forma integral ou parcial algumas das 155 emendas apresentadas à MP 582/2012.
A votação da Medida Provisória 582/2012, que alivia a carga tributária sobre a folha de pagamentos de mais 15 setores da economia, foi adiada para a próxima terça-feira (18), às 14h, em função de pedido de vista coletiva. A decisão foi anunciada pelo presidente da comissão mista que analisa a matéria, senador Walter Pinheiro (PT-BA), logo após a apresentação de parecer favorável pelo relator, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI).
O relator aproveitou de forma integral ou parcial algumas das 155 emendas apresentadas à MP 582/2012. Um exemplo foi a elaborada pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) que inclui as empresas de consultoria e engenharia na lista de beneficiários dessa desoneração tributária. Com a admissão de mudanças no texto original, essa medida provisória passará a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV).
Aves e suínos; pescados; equipamentos médicos e odontológicos; bicicletas; fogões e refrigeradores são alguns dos setores contemplados pela MP 582/2012. A proposta dá andamento à política de redução de custos do setor produtivo iniciada pelas MPs 540/2011e 563/2012 e integra as ações do Plano Brasil Maior.
Na perspectiva de incentivar a produtividade e a competitividade da indústria nacional e ampliar a formalização da mão de obra, a proposta estabelece a substituição da atual contribuição previdenciária sobre os salários, fixada em 20%, por alíquotas de 1% a 2%.
Quanto aos setores beneficiados com redução a zero da alíquota previdenciária sobre a folha de pagamentos, deverão gerar uma renúncia fiscal líquida estimada em R$ 1,7 bilhão em 2013 e R$ 1,9 bilhão em 2014.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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