Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.
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Proposta que altera Simples começa a tramitar na Câmara
Frente Parlamentar protocola projeto elaborado juntamente com o Sebrae
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa poderá passar por novas alterações. O presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Pedro Eugênio (PT/PE), protocolou nesta quarta-feira (19), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 237/12. Entre os novos benefícios propostos está a inclusão do setor de serviços no Simples Nacional, regime simplificado de tributação.
O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, afirma que a nova proposta irá aumentar o número de empresas que poderão usufruir de um sistema tributário unificado e, consequentemente, passarão a ter uma contribuição mais simples e rápida. “Com a inclusão de todo o setor de serviços no Supersimples, o único critério que passa a existir para as empresas optarem por esse sistema é o de faturamento. Não importa mais a natureza da atividade. Esse é um grande avanço do novo projeto”, explica. Atualmente, podem se inscrever no Simples empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano.
Para Barretto, os donos dos pequenos negócios precisam cada vez mais ter agilidade e facilidade na gestão das suas empresas. “Temos que diminuir a burocracia, acabar com as dificuldades. O Simples é uma grande ferramenta na redução de custos e tempo. A ampliação dos setores que podem participar desse sistema ajuda a alcançar esses objetivos”.
Também estão sendo propostas novas regras para o ICMS. De acordo com o PL, os bens e serviços adquiridos, tomados, produzidos, revendidos ou prestados pela micro e pequena empresa no Simples Nacional não estarão sujeitos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação. Exceto em relação a combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes e cervejas.“Essa iniciativa pode ser uma das soluções para diminuir as despesas dos micro e pequenos empreendimentos”, afirma o presidente Luiz Barretto.
Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, essa será a quinta revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovada em 2006. Além da inclusão de novas categorias no Simples e do fim da substituição tributária, o projeto ainda prevê a redução de custos para abertura de cadastros e o estímulo às exportações e às compras governamentais.
Os microempreendedores individuais (MEI) também são foco de melhorias na legislação. Entre elas, estão previstas a vedação de cobrança de taxas indevidas, o aumento do teto no que se refere às exportações, a redução nos custos de abertura e funcionamento, as restrições à imposição de serviços privados, o cancelamento de inscrição do MEI, a emissão de alvarás de funcionamento provisório em áreas sem habite-se, a classificação de imóvel e a vedação à mudança de imóvel residencial em comercial.
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